Imposto sobre herança em Portugal: saiba como funciona a cobrança

Hilda Badenes

Este conteúdo é estritamente de natureza informativa. Não constitui e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro. Para isso, é recomendado que você procure um especialista.


Você está prestes a receber uma herança em Portugal? Ou talvez esteja começando a pensar em sucessão patrimonial porque investiu em imóveis no país ou está planejando se aposentar por lá? Seja qual for a circunstância, é importante saber sobre como funciona a lei sucessória portuguesa, especialmente no que diz respeito aos impostos devidos.

Neste guia sobre imposto sobre herança em Portugal, reunimos tudo o que você precisa saber — quais são as taxas, as isenções e como o imposto é calculado no país.

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O que é o imposto sobre herança?

O imposto sobre herança, conhecido no Brasil como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), é o encargo cobrado por governos sobre o patrimônio de uma pessoa em caso de falecimento. O patrimônio geralmente inclui a soma de todos os bens e direitos, tais como imóveis e investimentos, entre outros recursos que um indivíduo possui no momento de sua morte.

Cada país estabelece seu próprio sistema de tributação de heranças. Enquanto alguns cobram alíquotas elevadas, outros oferecem isenção total.

No Brasil, por exemplo, a tributação ocorre no momento da transmissão dos bens aos herdeiros, por meio do ITCMD, imposto estadual que segue um modelo progressivo. Basicamente, cada estado define suas próprias alíquotas, respeitando o teto estabelecido pelo Senado (de 8% atualmente).¹ ²

Como funciona o imposto sobre herança em Portugal?

Tecnicamente, Portugal não possui um imposto específico sobre herança, como acontece no Brasil e em outros países. O chamado Imposto do Selo funciona como o equivalente mais próximo a um tributo sobre sucessão patrimonial, mas com isenções significativas a herdeiros legítimos.³

Criado em 1660, o Imposto do Selo é o tributo português mais antigo, sendo aplicado também a diversas outras operações financeiras no país, como aluguéis, empréstimos, prêmios de loterias e compra de imóveis.⁴

Em 2004, mudanças importantes simplificaram a cobrança do Imposto do Selo sobre a transferência de bens herdados (transmissões patrimoniais gratuitas) .³

Desde então, aplica-se uma taxa de 10% sobre heranças e doações de bens localizados em Portugal. Isso acontece, somente se o beneficiário não for um herdeiro direto (cônjuge, filhos, netos, pais, avós), que são isentos (0% de imposto).³

A legislação e os procedimentos relacionados às heranças são supervisionados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) e valem para todo o país, sem variações regionais.

Quem paga imposto sobre herança em Portugal?

De acordo com as leis portuguesas sobre herança, a tributação incide sobre os bens localizados no país, independentemente da residência da pessoa falecida ou dos herdeiros. Ou seja, se os bens ou parte deles estiverem fora de Portugal, o Imposto do Selo geralmente não se aplica.⁴ ⁵

Beneficiários como irmãos, primos, sobrinhos, tios ou qualquer pessoa que não seja considerada herdeiro direto, devem pagar uma taxa fixa de 10% do Imposto do Selo sobre os bens herdados.⁶

Já os herdeiros diretos legítimos, como cônjuges ou *unido de facto *(união estável), filhos, netos, pais e avós, são isentos dessa taxa. No entanto, é possível que haja algumas taxas administrativas — especialmente se você não for português e precisar pagar pela tradução e certificação dos documentos.

BeneficiárioAlíquotaIncidência
Cônjuge ou unido de facto / filhos / pais / netos / avós0% (isento)Bens localizados em Portugal
irmãos / primos / sobrinhos / tios / amigos / instituições / outros10%Bens localizados em Portugal

Se você mora entre países ou possui bens em mais de um país, é importante buscar assessoria fiscal profissional para confirmar quais leis tributárias se aplicam ao seu caso.

Ativos tributáveis

De modo geral, bens e direitos localizados em Portugal estão sujeitos à tributação por meio do Imposto do Selo. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações empresariais, propriedade intelectual, entre outros ativos.

Em muitos casos, valores pagos diretamente a beneficiários, como seguros de vida, não integram o espólio e, por isso, não são tributados como herança. O mesmo pode ocorrer com determinados benefícios previdenciários.⁷

A legislação portuguesa também prevê isenções específicas em determinadas situações, como doações a instituições beneficentes. Outros benefícios fiscais podem existir em casos particulares, mas devem ser analisados individualmente.⁸

Para apurar o valor tributável, é feito o levantamento do patrimônio deixado pelo falecido, do qual podem ser deduzidas as dívidas existentes, chegando-se assim ao valor líquido do espólio sobre o qual o imposto é calculado.9

Como é calculado o imposto sobre herança em Portugal?

Para calcular o Imposto do Selo sobre heranças em Portugal, a Autoridade Tributária adota, de forma geral, as seguintes etapas:

  • Avaliação do valor dos bens: imóveis são avaliados pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) e outros bens e direitos pelo valor de mercado na data da transmissão;
  • Apuração do valor tributável: do total dos bens podem ser deduzidas as dívidas existentes do falecido, quando aplicável;
  • Identificação dos beneficiários: o grau de parentesco define se há isenção da taxa de 10% ou se o imposto é devido;
  • Aplicação das taxas devidas: a taxa de 10% do Imposto do Selo é aplicada aos beneficiários não isentos sobre a parte da herança que cabe a eles. Em alguns casos, podem incidir taxas adicionais sobre a transferência de bens. ¹⁰

Vale lembrar que, mesmo quando há isenção do pagamento do Imposto do Selo, a legislação portuguesa prevê a declaração dos bens herdados junto às Finanças.

Como pagar imposto sobre herança em Portugal?

A declaração dos bens deixados em Portugal por uma pessoa falecida deve ser feita junto à Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), independentemente de o patrimônio estar ou não sujeito ao pagamento de imposto. ¹⁰ ¹¹ ¹²

O administrador do espólio (cabeça de casal) — ou o seu representante legal — é o responsável por apresentar a declaração para que eventuais impostos sejam apurados. Essa pessoa pode ser:

  • Cônjuge, quando aplicável;
  • Administrador indicado no testamento;
  • Herdeiro legal mais próximo;
  • Outro legatário indicado no testamento.

Esta comunicação deve ser feita até ao final do terceiro mês após a data de falecimento. O processo é gratuito e pode ser feito online, pelo Portal das Finanças, ou presencialmente, no Balcão de Heranças e de Divórcio com Partilha.

Na mesma ocasião, pode ser iniciada a habilitação de herdeiros, procedimento que envolve custos adicionais e que, embora não tenha prazo legal específico, é indispensável para a partilha dos bens, a venda de imóveis e a movimentação de contas bancárias.

Após a entrega da declaração, a Autoridade Tributária apura se há imposto a pagar e, quando aplicável, envia a notificação com o valor devido, calculado com base nos bens declarados e no perfil dos herdeiros. Cabe ao administrador do espólio organizar o pagamento e, quando necessário, repartir os custos entre os herdeiros.

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Fontes consultadas:

  1. OCDE. Tributação sobre heranças nos países da OCDE
  2. Senado Federal do Brasil. Lei Complementar nº 227
  3. Portal das Finanças. Código do Imposto do Selo
  4. Caixa Geral de Depósitos. O Imposto do Selo é mais comum do que se possa pensar. Saiba em que situações é cobrado e conheça as isenções de que beneficia.
  5. Portal das Finanças. Territorialidade
  6. Portal das Finanças. Tabela Geral do Imposto do Selo
  7. Portal das Finanças. Incidência
  8. Mondaq. Guia prático sobre a tributação de heranças e doações recebidas em Portugal
  9. Portal das Finanças. Dedução de encargos
  10. Estatefy. Imposto sobre herança em Portugal: como funciona?
  11. Portal da Justiça de Portugal. Primeira Vinda ao Espaço Óbito
  12. Caixa Geral de Depósitos. Recebi uma herança: como proceder do ponto de vista fiscal?
  13. Compara Já. Imposto sobre herança

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