Tudo o que você precisa saber antes de sacar dinheiro no Panamá
Entenda como sacar dinheiro no Panamá, veja como usar caixas eletrônicos, taxas aplicáveis e algumas dicas práticas para economizar na viagem
Este conteúdo é estritamente de natureza informativa. Não constitui e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro. Para isso, é recomendado que você procure um especialista.
Você está prestes a receber uma herança em Portugal? Ou talvez esteja começando a pensar em sucessão patrimonial porque investiu em imóveis no país ou está planejando se aposentar por lá? Seja qual for a circunstância, é importante saber sobre como funciona a lei sucessória portuguesa, especialmente no que diz respeito aos impostos devidos.
Neste guia sobre imposto sobre herança em Portugal, reunimos tudo o que você precisa saber — quais são as taxas, as isenções e como o imposto é calculado no país.
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O imposto sobre herança, conhecido no Brasil como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), é o encargo cobrado por governos sobre o patrimônio de uma pessoa em caso de falecimento. O patrimônio geralmente inclui a soma de todos os bens e direitos, tais como imóveis e investimentos, entre outros recursos que um indivíduo possui no momento de sua morte.
Cada país estabelece seu próprio sistema de tributação de heranças. Enquanto alguns cobram alíquotas elevadas, outros oferecem isenção total.
No Brasil, por exemplo, a tributação ocorre no momento da transmissão dos bens aos herdeiros, por meio do ITCMD, imposto estadual que segue um modelo progressivo. Basicamente, cada estado define suas próprias alíquotas, respeitando o teto estabelecido pelo Senado (de 8% atualmente).¹ ²
Tecnicamente, Portugal não possui um imposto específico sobre herança, como acontece no Brasil e em outros países. O chamado Imposto do Selo funciona como o equivalente mais próximo a um tributo sobre sucessão patrimonial, mas com isenções significativas a herdeiros legítimos.³
Criado em 1660, o Imposto do Selo é o tributo português mais antigo, sendo aplicado também a diversas outras operações financeiras no país, como aluguéis, empréstimos, prêmios de loterias e compra de imóveis.⁴
Em 2004, mudanças importantes simplificaram a cobrança do Imposto do Selo sobre a transferência de bens herdados (transmissões patrimoniais gratuitas) .³
Desde então, aplica-se uma taxa de 10% sobre heranças e doações de bens localizados em Portugal. Isso acontece, somente se o beneficiário não for um herdeiro direto (cônjuge, filhos, netos, pais, avós), que são isentos (0% de imposto).³
A legislação e os procedimentos relacionados às heranças são supervisionados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) e valem para todo o país, sem variações regionais.
De acordo com as leis portuguesas sobre herança, a tributação incide sobre os bens localizados no país, independentemente da residência da pessoa falecida ou dos herdeiros. Ou seja, se os bens ou parte deles estiverem fora de Portugal, o Imposto do Selo geralmente não se aplica.⁴ ⁵
Beneficiários como irmãos, primos, sobrinhos, tios ou qualquer pessoa que não seja considerada herdeiro direto, devem pagar uma taxa fixa de 10% do Imposto do Selo sobre os bens herdados.⁶
Já os herdeiros diretos legítimos, como cônjuges ou *unido de facto *(união estável), filhos, netos, pais e avós, são isentos dessa taxa. No entanto, é possível que haja algumas taxas administrativas — especialmente se você não for português e precisar pagar pela tradução e certificação dos documentos.
| Beneficiário | Alíquota | Incidência |
|---|---|---|
| Cônjuge ou unido de facto / filhos / pais / netos / avós | 0% (isento) | Bens localizados em Portugal |
| irmãos / primos / sobrinhos / tios / amigos / instituições / outros | 10% | Bens localizados em Portugal |
Se você mora entre países ou possui bens em mais de um país, é importante buscar assessoria fiscal profissional para confirmar quais leis tributárias se aplicam ao seu caso.
De modo geral, bens e direitos localizados em Portugal estão sujeitos à tributação por meio do Imposto do Selo. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações empresariais, propriedade intelectual, entre outros ativos.
Em muitos casos, valores pagos diretamente a beneficiários, como seguros de vida, não integram o espólio e, por isso, não são tributados como herança. O mesmo pode ocorrer com determinados benefícios previdenciários.⁷
A legislação portuguesa também prevê isenções específicas em determinadas situações, como doações a instituições beneficentes. Outros benefícios fiscais podem existir em casos particulares, mas devem ser analisados individualmente.⁸
Para apurar o valor tributável, é feito o levantamento do patrimônio deixado pelo falecido, do qual podem ser deduzidas as dívidas existentes, chegando-se assim ao valor líquido do espólio sobre o qual o imposto é calculado.9
Para calcular o Imposto do Selo sobre heranças em Portugal, a Autoridade Tributária adota, de forma geral, as seguintes etapas:
Vale lembrar que, mesmo quando há isenção do pagamento do Imposto do Selo, a legislação portuguesa prevê a declaração dos bens herdados junto às Finanças.
A declaração dos bens deixados em Portugal por uma pessoa falecida deve ser feita junto à Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), independentemente de o patrimônio estar ou não sujeito ao pagamento de imposto. ¹⁰ ¹¹ ¹²
O administrador do espólio (cabeça de casal) — ou o seu representante legal — é o responsável por apresentar a declaração para que eventuais impostos sejam apurados. Essa pessoa pode ser:
Esta comunicação deve ser feita até ao final do terceiro mês após a data de falecimento. O processo é gratuito e pode ser feito online, pelo Portal das Finanças, ou presencialmente, no Balcão de Heranças e de Divórcio com Partilha.
Na mesma ocasião, pode ser iniciada a habilitação de herdeiros, procedimento que envolve custos adicionais e que, embora não tenha prazo legal específico, é indispensável para a partilha dos bens, a venda de imóveis e a movimentação de contas bancárias.
Após a entrega da declaração, a Autoridade Tributária apura se há imposto a pagar e, quando aplicável, envia a notificação com o valor devido, calculado com base nos bens declarados e no perfil dos herdeiros. Cabe ao administrador do espólio organizar o pagamento e, quando necessário, repartir os custos entre os herdeiros.
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Fontes consultadas:
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