Tudo o que você precisa saber antes de sacar dinheiro no Panamá
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Investir em ações no exterior tornou-se parte da estratégia financeira de muitos brasileiros. Seja pela busca de diversificação, oportunidades junto a empresas globais ou proteção cambial, o acesso a mercados estrangeiros nunca foi tão simples. É preciso, porém, estar atento à hora de prestar contas.
Nos últimos anos, a Receita Federal promoveu mudanças na forma de tributar e declarar investimentos fora do país. O antigo modelo de apuração mensal deu lugar a um regime anual, concentrado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Este texto explica, de forma geral, como declarar ações no exterior, quem está obrigado e quais operações entram no radar da Receita. É importante lembrar que o artigo é informativo, não servindo como orientação tributária. Confira — e, se precisar de instruções específicas, consulte um profissional.
Este conteúdo é estritamente de natureza informativa e apresenta noções gerais sobre o assunto. Não constitui e não deve ser interpretado como aconselhamento financeiro ou contábil, nem orientação legal. Para receber instruções sobre uma situação específica, consulte um profissional.
Até 2023, pessoas físicas residentes no Brasil que possuíam ações ou outros investimentos no exterior precisavam apurar o imposto mês a mês. Dependendo do caso, isso envolvia Carnê-Leão, apuração de ganho de capital e controle da variação cambial, com pagamento do imposto no mês seguinte ao da operação1.
Esse modelo mudou com a Lei nº 14.754, que alterou a tributação de investimentos internacionais2. A partir de então, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior passaram a ser tributados de forma anual, diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A legislação dispõe sobre a tributação da renda obtida por pessoas físicas residentes no país com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts.
De acordo com a legislação atual, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior, incluindo lucro com ações, estão sujeitos à alíquota uniforme de 15%, apurada anualmente e de forma separada dos demais rendimentos tributáveis.
Na prática, isso significa que quem investe em ações no exterior e obteve rendimentos ou ganhos de capital precisa declarar esses valores na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ainda que os recursos não tenham sido trazidos para o Brasil.
A declaração de ações no exterior deve ser feita dentro da própria DIRPF, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado anualmente pela Receita Federal.
Do ponto de vista prático, para saber como declarar ações no exterior é preciso atenção a duas fichas distintas da declaração, cada uma com função própria.
A primeira é a ficha “Bens e Direitos”, onde devem ser informadas as ações e demais ativos mantidos no exterior, pelo valor de custo de aquisição, convertido em reais. Essa ficha representa a posição patrimonial do contribuinte em 31 de dezembro do ano-calendário, independentemente de movimentações ao longo do ano.
Já a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física / Exterior” é utilizada para declarar os rendimentos efetivamente obtidos, como ganhos com a venda de ações, dividendos e outros proventos recebidos ao longo do ano.
Além disso, de forma geral o processo de declaração anual envolve:
O preenchimento correto das informações é de total responsabilidade do contribuinte. Lembrando que esse texto é de caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional da área em caso de dúvidas.
A PTAX é a taxa de câmbio de referência divulgada diariamente pelo Banco Central do Brasil3. Ela é amplamente utilizada para conversões em declarações fiscais, contratos financeiros e análises econômicas.
Na declaração do Imposto de Renda, a PTAX costuma ser a referência para converter valores em moeda estrangeira para reais, garantindo padronização e aderência aos critérios adotados pela Receita Federal.
A venda de ações no exterior com lucro gera ganho de capital, tributado à alíquota fixa de 15%. Esse ganho corresponde à diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição, ambos convertidos para reais.
Com as regras atuais, o imposto não é mais recolhido mensalmente. O ganho é informado na declaração anual, na ficha de rendimentos tributáveis recebidos do exterior, e o imposto é apurado no IRPF.
Dividendos recebidos de ações no exterior também estão sujeitos à tributação anual de 15%. Eles devem ser declarados como rendimentos, independentemente de terem sido distribuídos em dinheiro ou reinvestidos.
No caso de estruturas como offshores, os lucros são tributados no momento em que são apurados em balanço, ainda que não haja deliberação formal de dividendos. Esses valores podem constar na ficha de bens e direitos como “crédito de dividendos a receber”4.
A legislação brasileira permite a compensação do imposto de renda pago no exterior, desde que exista acordo internacional ou reciprocidade de tratamento com o país de origem dos rendimentos — como ocorre com Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha.
O imposto pago fora pode ser compensado até o limite do imposto devido no Brasil sobre aquele mesmo rendimento. Não é permitida a compensação cruzada com outros rendimentos ou ganhos de capital.
Entre as opções que vêm ganhando espaço na estratégia de diversificação internacional dos brasileiros, a Wise apresenta o Rende+, um produto que une câmbio, investimento no exterior e liquidez em uma mesma estrutura.
Na prática, o valor convertido passa a ser aplicado em um fundo offshore de perfil acumulativo, com exposição a USD, EUR ou GBP.
O diferencial está no funcionamento: os rendimentos são incorporados diariamente, em dias úteis, ao saldo do investidor, refletindo a valorização do fundo. Não há carência nem prazo mínimo, o dinheiro permanece disponível para uso a qualquer momento, o que garante liquidez imediata, inclusive para pagamentos e transferências.
Na conversão de reais para a moeda do investimento, incide IOF de 1,1%, a alíquota aplicada a remessas para investimento no exterior (abaixo da alíquota de 3,5% cobrada para compra de moeda para saldo não-investido). Não há cobranças escondidas, e tanto o IOF quanto a nossa taxa são mostrados de forma transparente no momento da conversão.
Para residentes fiscais no Brasil, os valores aplicados no Rende+ seguem o regime tributário dos fundos de investimento no exterior: devem ser declarados anualmente no Imposto de Renda, com tributação à alíquota fixa de 15%. A alíquota de 15% incide sobre o rendimento total apurado anualmente na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Para fins de cálculo, tanto o lucro da aplicação quanto a valorização da moeda estrangeira em relação ao Real compõem a base tributável, uma vez que o ativo é avaliado pelo custo de aquisição convertido e os ganhos são apurados em reais (BRL).
O Rende+ é oferecido pela Wise Assets UK Ltd, uma subsidiária da Wise Payments Ltd, em parceria com a Genial Corretora DTVM no Brasil. Investimentos podem flutuar e o seu capital está em risco. O IOF de 1,1% é aplicado na conversão de BRL para um saldo com investimento. O conteúdo deste artigo é de caráter estritamente informativo. Esteja ciente de que nós não fornecemos orientações sobre investimentos, e você pode ser responsável pelos impostos sobre quaisquer ganhos. Caso não tenha certeza, procure orientação de profissionais qualificados. Para saber mais sobre os fundos, visite o nosso site.
Fontes consultadas neste artigo:
Fontes consultadas pela última vez em 29 de janeiro de 2025.
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