Entenda se MEI pode prestar serviço para o exterior
Se você é MEI e pretende começar a prestar serviços para o exterior, entenda melhor quais os requerimentos e como gerir seus pagamentos internacionais.
Se você está planejando abrir uma empresa no Brasil com um parceiro estrangeiro, ou é um investidor internacional de olho no mercado brasileiro, pode estar se perguntando se um estrangeiro pode ser sócio de uma empresa no Brasil.
Este artigo reúne as principais informações que precisam ser consideradas: desde as exigências documentais até as restrições setoriais e o impacto no regime tributário.
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Sim. A legislação brasileira permite que estrangeiros participem do quadro societário de empresas no país, seja como sócios ou acionistas, com ou sem residência no Brasil. A condição de residente ou não residente, no entanto, define regras bastante diferentes e conhecer essa diferença com antecedência evita surpresas burocráticas e tributárias ao longo do processo.
Uma questão importante na legislação brasileira para o sócio estrangeiro é a de residência. As exigências variam significativamente a depender de onde o estrangeiro está domiciliado.
| Critério | Residente no Brasil | Não residente no Brasil |
|---|---|---|
| Precisa de CPF? | Sim | Sim |
| Pode ser administrador da empresa? | Sim | Sim (desde 2021) |
| Precisa de procurador no Brasil? | Não | Sim, é obrigatório |
| Pode aderir ao Simples Nacional? | Sim (se tiver residência fiscal) | Não |
Até 2021, apenas estrangeiros residentes no Brasil podiam ocupar o cargo de administrador ou diretor em sociedades limitadas e anônimas. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.195/2021, essa restrição foi eliminada, e o não residente passou a poder assumir funções de gestão, desde que a empresa atenda às demais exigências legais.
O papel do procurador para o sócio não residente é um ponto central: trata-se de uma pessoa física domiciliada no Brasil, brasileira ou estrangeira residente, com poderes específicos para representar o sócio perante órgãos como a Receita Federal e o Banco Central, além de receber citações judiciais em ações que envolvam esse sócio.
1) Para o sócio estrangeiro residente no Brasil:
- CPF (Cadastro de Pessoa Física), obtido na Receita Federal.
- RNM (Registro Nacional Migratório) com visto permanente.
- Apresentação de comprovante de visto permanente na Junta Comercial no momento do registro.
2) Para o sócio estrangeiro não residente no Brasil:
- CPF, que pode ser solicitado gratuitamente em consulados ou embaixadas brasileiras no exterior, por meio de formulário disponibilizado pela Receita Federal.
- Procuração pública outorgada a um representante residente no Brasil, com poderes para receber citações e representar o sócio perante órgãos públicos.
- A procuração deve ser lavrada por notário no país de residência do estrangeiro, traduzida por tradutor juramentado vinculado a uma Junta Comercial brasileira, e registrada em Cartório de Títulos e Documentos no Brasil.
- Para países signatários da Convenção de Haia, basta o Apostilamento, o que elimina a necessidade de consularização e simplifica consideravelmente o processo.
- Registro no Banco Central do Brasil (via CDNR/SCE – IED) para formalização do ingresso de capital estrangeiro.
Nem todos os segmentos estão abertos à participação estrangeira. A Constituição Federal e legislações complementares estabelecem vedações ou limitações em atividades consideradas estratégicas. Entre os principais setores com restrições, estão:
- Assistência à saúde: vedada a participação estrangeira, salvo exceções previstas em lei.
- Jornalismo e radiodifusão: permitida apenas a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.
- Energia nuclear: atividade reservada ao poder público federal.
- Serviços de correios e telégrafos: vedados ao capital privado estrangeiro.
- Mineração e energia hidráulica: sujeitas a limitações e autorizações específicas.
- Navegação de cabotagem: participação estrangeira limitada a menos de 50% do capital.
Para atividades fora dessas categorias, a legislação brasileira não impõe restrições à participação de capital estrangeiro. Ainda assim, é recomendável verificar a regulamentação específica de cada setor antes de avançar com a constituição societária.
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Em regra geral, não. A opção pelo Simples Nacional para empresas que tenham sócios domiciliados no exterior não está disponível.
A exceção ocorre quando o estrangeiro estabelece residência fiscal no Brasil. Para a Receita Federal, é considerado residente fiscal o estrangeiro que:
- Ingressa no Brasil com visto permanente, a partir da data de chegada; ou
- Permaneça no país por 184 dias ou mais, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses; ou
- Obtenha vínculo empregatício ou visto permanente antes de completar os 184 dias.
Na ausência de residência fiscal, a empresa com sócio estrangeiro fica enquadrada no regime do Lucro Presumido, o que tem impacto direto na carga tributária e no planejamento financeiro do negócio.
O ingresso de capital estrangeiro em uma empresa brasileira, seja na constituição da sociedade ou em aportes posteriores, precisa ser formalizado junto ao Banco Central do Brasil. A declaração desses investimentos deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE – IED).
Depois que a empresa está em operação, a distribuição de lucros ao sócio no exterior e outras remessas internacionais são operações sujeitas à regulação cambial brasileira e precisam ser realizadas por meio de instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio.
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Estrangeiro pode ser Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil?
Sim, desde que o estrangeiro possua o RNM (Registro Nacional Migratório) permanente. Estrangeiros com registro provisório ou visto temporário não estão habilitados a se registrar como MEI.
É possível abrir uma empresa apenas com sócios estrangeiros no Brasil?
Sim. A legislação brasileira não exige a presença de sócios brasileiros para a constituição de uma empresa, exceto em setores específicos com restrições ao capital estrangeiro (como radiodifusão e cabotagem).
Sócio estrangeiro não residente precisa vir ao Brasil para registrar a empresa?
Não necessariamente. Com a outorga de procuração pública devidamente legalizada e traduzida, o procurador residente no Brasil pode conduzir todos os trâmites de abertura da empresa em nome do sócio estrangeiro.
Fontes consultadas em 05/05/2026
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