Entenda se MEI pode prestar serviço para o exterior

Maria Mariana Barbosa Mendes

Se você é MEI e está em busca de oportunidades internacionais e quer entender se MEI pode prestar serviço para o exterior, este artigo explica a legalidade, a documentação necessária e como funciona o recebimento.

Conheça também a Wise para Empresas é uma das soluções disponíveis para receber pagamentos internacionais de forma prática. Ao longo do texto você encontra um panorama completo do processo.

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MEI pode prestar serviço para o exterior?

Sim, o MEI (Microempreendedor Individual) pode prestar serviços para clientes internacionais de forma legal. A regulamentação brasileira permite que microempreendedores individuais realizem transações com o exterior, desde que observados alguns requisitos como, por exemplo, estar com as obrigações fiscais em dia e atuar em uma atividade contemplada na lista de ocupações permitidas ao MEI.

De acordo com a Circular nº 3.691/2013 do Banco Central do Brasil, pessoas jurídicas enquadradas como MEI podem realizar operações internacionais, desde que os pagamentos sejam processados por instituições financeiras devidamente autorizadas. A Lei Complementar nº 128/2008 também embasa essa atuação, sem restrições específicas à prestação de serviços para o exterior.

Um ponto importante: o limite de faturamento anual de R$81.000 se aplica a toda a receita do MEI, incluindo os valores recebidos de clientes estrangeiros. Ultrapassar esse teto implica o desenquadramento da categoria.

Além disso, a atividade exercida precisa constar na lista de CNAEs permitidos ao MEI, independentemente de o cliente ser nacional ou internacional.

Em quais atividades o MEI pode atender clientes no exterior?

Entre as ocupações que costumam trabalhar com clientes internacionais e estão contempladas na lista do MEI, destacam-se:

- Designer gráfico
- Desenvolvedor de software
- Tradutor e intérprete
- Redator e copywriter
- Fotógrafo
- Profissional de TI (suporte técnico, por exemplo)

A lista completa de atividades permitidas está disponível no portal do Governo Federal. Vale verificar o enquadramento antes de emitir qualquer documento para um cliente no exterior.

MEI precisa emitir nota fiscal para clientes no exterior?

Em geral, sim, quando o contratante é uma pessoa jurídica estrangeira. Nesse caso, a operação envolve dois documentos distintos:

1 ) Invoice: documento emitido em moeda estrangeira, voltado ao cliente externo. Formaliza a negociação e é altamente recomendado para dar respaldo à transação.

2) Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): obrigatória pela legislação brasileira, emitida em reais com os valores convertidos pela taxa de câmbio do dia da operação.

DocumentoPara quemMoedaObrigatório?
InvoiceCliente externoMoeda estrangeiraRecomendado
NFS-eFisco brasileiroReais (BRL)Sim

Em relação ao ISS (Imposto Sobre Serviços), a exportação de serviços, quando o resultado é aproveitado no exterior, em geral não é tributada por esse imposto. No entanto, as regras podem variar conforme o município, por isso vale verificar as normas locais antes de emitir a nota.

Como o MEI recebe pagamento do exterior?

Para que o recebimento seja considerado regular perante a legislação brasileira, os valores precisam ser processados por uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central, seja um banco tradicional ou uma fintech habilitada a operar no mercado de câmbio.

Uma das opções disponíveis é a Conta Wise para Empresas, que permite receber pagamentos em moeda estrangeira com câmbio próximo à taxa comercial (mid-market rate), IOF de 0,38% e sem taxas ocultas. Com ela, é possível ativar dados bancários locais em até 18 moedas e acompanhar os recebimentos diretamente pelo aplicativo.

Um detalhe relevante: os valores recebidos do exterior precisam entrar na conta vinculada ao CNPJ do MEI, e não em uma conta pessoal (CPF). Isso garante que a receita seja devidamente contabilizada como faturamento empresarial.

Declaração de prestação de serviço MEI: o que considerar

Os valores recebidos de clientes internacionais compõem o faturamento do MEI e são considerados na DASN-SIMEI, a declaração anual de faturamento exigida pelo Simples Nacional. O MEI é isento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), mas como pessoa física pode ter obrigações no IRPF, especialmente em caso de rendimentos recebidos do exterior. Para orientações específicas sobre a declaração, o acompanhamento de um contador é o caminho mais indicado.

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Fontes consultadas em 03/05/2026

  1. Banco Central do Brasil. Circular nº 3.691/2013
  2. Governo Federal. Lei Complementar nº 128/2008
  3. Governo Federal. Atividades permitidas ao MEI
  4. Governo Federal. Valores DAS MEI 2025

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