Entenda se a Caixa cobra Pix para pessoa jurídica
Saiba se a Caixa cobra Pix para Pessoa Jurídica, como funciona a política de tarifas e em quais situações pode haver cobrança para o seu negócio.
Saber quanto sua empresa vai pagar de imposto todo mês é uma das principais dúvidas de quem opta pelo Simples Nacional.
Apesar da proposta de simplificação, o cálculo do valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) envolve conceitos técnicos que nem sempre são intuitivos à primeira vista.
Neste artigo, vamos explicar de forma prática e direta como calcular a DAS do Simples Nacional. A ideia é ajudar você a entender a lógica do cálculo, interpretar corretamente os números e evitar erros comuns.
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⚠️ Este conteúdo é estritamente de natureza informativa. Não constitui e não deve ser interpretado como aconselhamento financeiro, orientação de investimento, recomendação de compra ou venda de quaisquer ativos financeiros, ou solicitação para realizar qualquer transação. ⚠️
O Simples Nacional é o nome abreviado do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)1.
Esse regime reúne, em um único sistema, a arrecadação, a cobrança e a fiscalização de tributos federais, estaduais e municipais, reduzindo a burocracia para pequenos negócios.
Na prática, podem optar pelo Simples Nacional as empresas que atendam, entre outros, aos seguintes critérios:
O Simples Nacional é facultativo, mas, uma vez escolhido, vale para todo o ano-calendário. Outro ponto central é que regras e alíquotas podem mudar, seja por alterações legais, seja por ajustes nos anexos.
Por isso, é fundamental sempre conferir as informações atualizadas no Portal do Simples Nacional ou com o contador responsável.
O cálculo do valor mensal devido pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional segue uma lógica padronizada, definida pela legislação. Embora o pagamento continue sendo feito por meio do DAS, o caminho até esse valor envolve alguns conceitos-chave que merecem atenção.
No centro desse processo está a chamada alíquota efetiva, calculada a partir das tabelas dos Anexos do Simples Nacional. É ela que determina, na prática, quanto do faturamento mensal será destinado ao pagamento de tributos.
A seguir, explicamos passo a passo como calcular DAS do Simples Nacional, com base nas regras vigentes:
Um ponto importante: desde 2016, as receitas do mercado interno e do exterior devem ser consideradas separadamente para fins de cálculo, pois podem ter alíquotas distintas.
Na prática, todo esse processo é automatizado pelo PGDAS-D, o sistema eletrônico disponibilizado no Portal do Simples Nacional. Ainda assim, entender a lógica por trás dos números ajuda o empresário a planejar melhor o negócio e interpretar corretamente o valor do DAS. Para receber instruções sobre a situação específica da sua empresa, consulte um profissional qualificado.
Agora que entendemos como calcular o DAS do Simples Nacional, é importante compreender quais tributos estão concentrados nessa guia mensal. Em outros regimes, eles seriam pagos separadamente a diferentes entes federativos.
Estão incluídos no DAS os seguintes impostos e contribuições:
| Leia também: Passo a passo para emitir a DARF online para PJ |
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O Simples Nacional é estruturado em cinco anexos, numerados de I a V. Cada um corresponde a um tipo de atividade econômica e possui faixas de faturamento com alíquotas progressivas e parcelas a deduzir.
Para empresas prestadoras de serviços, há um detalhe decisivo: o chamado Fator R. Ele compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses com a receita bruta do mesmo período.
Aqui, mais uma vez, a confirmação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do enquadramento correto com um contador é essencial. Um erro nessa etapa muda todo o cálculo.
| Leia também: Entenda qual é o limite de faturamento para MEI |
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É a Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Ela define a faixa da tabela e influencia diretamente a alíquota efetiva do Simples Nacional.
A alíquota nominal é a que consta na tabela. A alíquota efetiva é o percentual real aplicado sobre o faturamento mensal após a aplicação da fórmula com a parcela a deduzir.
É um valor fixo previsto na tabela do anexo do Simples Nacional que serve para suavizar a progressividade do imposto conforme o faturamento cresce.
Sim. Receitas de exportação também integram o cálculo, embora sejam tratadas separadamente no sistema para fins de alíquota.
O caminho é simples: Acesse o portal do Simples Nacional → Escolha “Simples Nacional — Serviços” na tela inicial → Informe CNPJ, CPF do responsável e código de acesso → clique em PGDAS-D → preencha os campos solicitados.
Para um passo a passo completo, vale consultar nosso artigo específico sobre como emitir o DAS do Simples Nacional.
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Fontes consultadas neste artigo
Fontes consultadas pela última vez em 3 de fevereiro de 2026.
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