Guia: Imposto de renda para pessoa jurídica 2025

Maria Mariana Barbosa Mendes

Entender como funciona o imposto de renda para pessoa jurídica é uma das etapas mais importantes da rotina fiscal de qualquer empresa. Entre regras, regimes tributários, prazos diferentes e obrigações acessórias, não é raro que empresários se percam no caminho.

Este guia reúne, de forma clara e organizada, informações que você precisa saber para apurar, declarar e entender melhor como funciona o IRPJ referente ao ano-calendário de 2025, com explicações práticas e exemplos que ajudam a descomplicar o assunto. Confira.

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IRPJ 2025: Quem precisa declarar imposto de renda de pessoa jurídica?

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas no Brasil, , juntamente com a Contribuição Social
Sobre o Lucro Liquido (CSLL), ou seja, sobre pessoas jurídicas formalmente registradas no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)¹.

Em 2026, a obrigação está relacionada ao ano-calendário de 2025 e alcança praticamente todas as empresas ativas no país, independentemente do porte ou do volume de faturamento. Sempre que um CNPJ está regular e ativo, ele passa a integrar a base de controle da Receita Federal.

Por isso, compreender como funciona o IRPJ exige uma distinção fundamental entre apuração, pagamento e declaração do imposto.

Apurar e recolher o IRPJ e a CSLL significa calcular o imposto devido e realizar o pagamento à Receita Federal, por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)². Essa apuração e pagamento pode ocorrer mensalmente ou trimestralmente, dependendo do regime tributário escolhido³.

Já declarar o IRPJ e a CSLL é o ato de prestar informações fiscais à Receita Federal, por meio das chamadas obrigações acessórias.

As principais delas são: ECF (Escrituração Contábil Fiscal)⁴, DEFIS (Declarar apurações e informações anuais do Simples Nacional) para empresas do Simples Nacional⁵ e DASN (Declaração Anual de Faturamento) para o MEI⁶.

No caso da DEFIS e DASN, o processo é simplificado e a alíquota padrão, mas para empresas de maior porte, é por meio da ECF que a Receita Federal verifica se os valores recolhidos via DARF estão coerentes com os cálculos informados pela empresa.

Reforçamos que este conteúdo é estritamente de natureza informativa. Não constitui e não deve ser interpretado como aconselhamento financeiro, orientação de investimento, recomendação de compra ou venda de quaisquer ativos financeiros, ou solicitação para realizar qualquer transação.

Entenda as alíquotas para declaração do imposto de renda PJ

A apuração, declaração e as alíquotas do IRPJ e da CSLL variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa. Isso significa que não existe uma única forma de calcular o imposto: cada modelo de tributação segue regras próprias para definir a base de cálculo e o percentual aplicado. Para obter as informações precisas para o seu negócio, é fundamental buscar a orientação de um profissional autorizado.

A seguir, explicamos como funciona o IRPJ nos três principais regimes utilizados no Brasil: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.

Lembrando que, em todos esses casos, empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, precisam ter um contador responsável pelo CNPJ conforme a legislação brasileira.

IRPJ e CSLL: Aliquota de lucro presumido

No regime de Lucro Presumido, a empresa não precisa apurar o lucro efetivamente obtido. A legislação estabelece percentuais de presunção que são aplicados sobre a receita bruta, variando conforme a atividade exercida.

Em geral, 8% para comércio e indústria e 32% para prestação de serviços. Basicamente, funciona assim:

  • Aplica-se o percentual de presunção sobre a receita bruta;
  • O resultado é considerado o lucro presumido;
  • Sobre esse valor, incide o IRPJ.
  • As alíquotas são: 15% de IRPJ sobre o lucro presumido e adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês de apuração.
  • Para a CSLL a alíquota padrão é de 9%

Esse regime costuma ser adotado por empresas com margens previsíveis e estrutura de custos mais simples.

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IRPJ e CSLL: Alíquota de lucro real

No Lucro Real, o IRPJ é calculado sobre o lucro líquido contábil ajustado, ou seja, sobre o resultado que a empresa efetivamente obteve após considerar receitas, despesas e os ajustes fiscais previstos em lei. Nesse regime:

  • A alíquota do IRPJ é de 15%;
  • Há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20.000,00 por mês de apuração.
  • A alíquota da CSLL aqui pode variar de 9% a 20% depedendo da atividade da empresa.

É importante destacar que nem todas as despesas são dedutíveis para fins fiscais. A legislação define regras específicas para adições e exclusões, o que exige maior controle contábil e atenção à escrituração.

IRPJ e CSLL: Simples Nacional

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o IRPJ não é calculado nem recolhido separadamente. Ele está embutido no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne diversos tributos em uma única guia mensal. Nesse regime:

  • O imposto é calculado sobre o faturamento;
  • As alíquotas variam conforme a atividade e a faixa de receita;
  • O IRPJ é apenas uma fração do valor total pago no DAS;
  • A alíquota da CSLL aqui pode variar de 9% a 20% dependendo da atividade
  • da empresa.

As empresas do Simples Nacional continuam obrigadas a manter organização financeira e cumprir determinadas obrigações acessórias.

IRPJ 2025: Confira a tabela comparativa do imposto de renda da pessoa jurídica

Para facilitar a comparação entre os regimes tributários, essa tabela de imposto PJ reúne as principais informações de forma direta e visual. Nela, é possível identificar os principais pontos, confira:

Regime tributárioBase de cálculo do IRPJAlíquota do IRPJ e CSLLAdicional de IRPJForma de declaraçãoRecolhimento
Lucro PresumidoPercentual de presunção aplicado sobre a receita bruta (geralmente 8% ou 32%, conforme a atividade)15% - IRPJ 9% - CSLL10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000 por mêsObrigações acessórias como ECF (Escrituração Contábil Fiscal)Pela DARF, mensal ou trimestral7
Lucro RealLucro líquido contábil ajustado, após adições e exclusões previstas em lei15% - IRPJ 9% a 20% - CSLL10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000 por mêsObrigações acessórias comoECF (Escrituração Contábil Fiscal)Pela DARF, mensal ou trimestral8
Simples NacionalFaturamento mensalIRPJ embutido no DASNão há adicional separadoDEFIS (Declarar apurações e informações anuais do Simples Nacional)Pela DAS, mensal

Qual é o prazo para declaração do imposto de renda da pessoa jurídica?

Aqui vale reforçar um ponto-chave quando o assunto é imposto de renda PJ: o calendário não se resume a uma única data, como no caso das pessoas físicas. Ele se divide entre momentos de apuração, pagamento e declaração, cada um com sua função dentro do controle da Receita Federal.

  • Declaração do IRPJ e CSLL : para Lucro Presumido ou Real acontece de forma anual, por meio da ECF, que consolida todas as informações do ano-calendário anterior. A entrega deve ser feita até o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração. Para o Simples Nacional, também é anual, pelo DEFIS, sempre até o último dia do mês de março de cada ano.
  • Apuração e os pagamentos do IRPJ e CSLL: podem ocorrer mensal ou trimestralmente. Se for trimestral, o calendário costuma ser até 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Para quem opta pelo Simples Nacional, o pagamento do IRPJ via DARF é mensal.

Como declarar o imposto de renda PJ: Passo a passo

Como vimos anteriormente, a forma de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica também varia conforme o regime tributário da empresa, por isso é fundamental buscar a orientação de um profissional autorizado.

Não existe uma única declaração universal: o IRPJ é informado por meio de obrigações acessórias diferentes, cada uma adequada ao tipo de enquadramento do negócio. De forma resumida, funciona assim:

  • Simples Nacional: a declaração é feita por meio da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);
  • Lucro Real e Lucro Presumido: a declaração ocorre pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal) que é construída a partir da estrutura da ECD (Escrituração Contábil Digital) quando a empresa estiver obrigada à escrituração contábil formal.

Agora confira algumas etapas para declarar o IRPJ:

  • Separe as informações necessárias: reúna receitas, despesas, demonstrativos financeiros, além dos documentos contábeis preparados pelo contador ao longo do ano.
  • Utilize o sistema correto da Receita Federal: empresas do Lucro Real e Presumido utilizam o programa da ECF, dentro do ambiente do SPED. Empresas do Simples Nacional utilizam o Portal do Simples Nacional para a DEFIS.
  • Preencha a declaração com atenção: informe os dados cadastrais da empresa, confira os valores apurados, detalhe receitas, despesas e impostos pagos e complete eventuais fichas adicionais exigidas pelo regime tributário.
  • Envie a declaração: gere o arquivo final no programa, realize a assinatura digital e transmita a obrigação.

No fim do processo, a regra é simples. O imposto pode ter sido pago ao longo do ano, mas é na declaração que a Receita Federal confere se tudo faz sentido.

Se, após a apuração, houver saldo devedor de IRPJ, emita o DARF correspondente e realize o pagamento dentro do prazo legal.

IRPJ Como declarar receitas e despesas do exterior

Empresas que realizam operações internacionais precisam redobrar a atenção na apuração e na declaração do IRPJ. Receitas e despesas no exterior não ficam fora do controle da Receita Federal e devem ser informadas normalmente nas obrigações acessórias, sempre de acordo com as regras fiscais brasileiras.

Na prática, isso significa que todos os valores precisam ser convertidos para reais, utilizando a taxa de câmbio correta, e acompanhados de documentação capaz de explicar e sustentar cada operação.

Alguns documentos são indispensáveis nesse processo. Contratos internacionais ajudam a comprovar a natureza da operação. Notas fiscais ou invoices) detalham os serviços prestados ou produtos comercializados. Comprovantes de transferências internacionais e extratos bancários permitem rastrear o fluxo do dinheiro.

Esse conjunto documental é fundamental para comprovar a origem dos recursos, justificar a taxa de câmbio aplicada, sustentar as informações declaradas na ECF e facilitar fiscalizações futuras.

Por isso, soluções com câmbio transparente, extratos claros e documentação detalhada, como a Wise, fazem diferença e evitam dores de cabeça quando a Receita resolve olhar mais de perto.

Como calcular o IRPJ na prática

No fim das contas, o IRPJ não é apenas sobre quanto a empresa fatura, mas sobre como ela apura, documenta e declara seus resultados. Depois de tanta teoria, vamos a uma simulação de conta simples:

Exemplo Lucro Presumido
Uma empresa de prestação de serviços faturou R$ 50.000 no mês.
Percentual de presunção: 32%
Lucro presumido: R$ 50.000 × 32% = R$ 16.000

IRPJ de 15% de R$ 16.000 = R$ 2.400
CSLL de 9% de R$ 16.000 = R$ 1.440

Exemplo Lucro Real
Uma empresa apurou, após ajustes fiscais, um lucro tributável mensal de R$ 18.000.

IRPJ de 15% de R$ 18.000 = R$ 2.700
CSLL de 9% de R$ 18.000 = R$ 1.620

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Fontes consultadas neste artigo

  1. Gov.br. IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas)
  2. Gov.br. Emitir DARF para pagamento de tributos federais
  3. Contabilizei. O que é IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 2026 – tabela de alíquotas, como calcular e prazos
  4. Gov.br. Entregar Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
  5. Gov.br. Declarar apurações e informações anuais do Simples Nacional (DEFIS)
  6. Gov.br. Declaração Anual de Faturamento - DASN
  7. Contabilizei. Lucro Presumido: o que é, alíquotas e tabela de impostos
  8. Contabilizei. O que é Lucro Real? Entenda essa Tributação e como calcular
  9. Sped. ECF

Fontes consultadas pela última vez em 15 de janeiro de 2025.


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