Entenda qual é o valor máximo que o MEI pode receber por mês e o total anual
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Entender como funciona o imposto de renda para pessoa jurídica é uma das etapas mais importantes da rotina fiscal de qualquer empresa. Entre regras, regimes tributários, prazos diferentes e obrigações acessórias, não é raro que empresários se percam no caminho.
Este guia reúne, de forma clara e organizada, informações que você precisa saber para apurar, declarar e entender melhor como funciona o IRPJ referente ao ano-calendário de 2025, com explicações práticas e exemplos que ajudam a descomplicar o assunto. Confira.
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O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas no Brasil, , juntamente com a Contribuição Social
Sobre o Lucro Liquido (CSLL), ou seja, sobre pessoas jurídicas formalmente registradas no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)¹.
Em 2026, a obrigação está relacionada ao ano-calendário de 2025 e alcança praticamente todas as empresas ativas no país, independentemente do porte ou do volume de faturamento. Sempre que um CNPJ está regular e ativo, ele passa a integrar a base de controle da Receita Federal.
Por isso, compreender como funciona o IRPJ exige uma distinção fundamental entre apuração, pagamento e declaração do imposto.
Apurar e recolher o IRPJ e a CSLL significa calcular o imposto devido e realizar o pagamento à Receita Federal, por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)². Essa apuração e pagamento pode ocorrer mensalmente ou trimestralmente, dependendo do regime tributário escolhido³.
Já declarar o IRPJ e a CSLL é o ato de prestar informações fiscais à Receita Federal, por meio das chamadas obrigações acessórias.
As principais delas são: ECF (Escrituração Contábil Fiscal)⁴, DEFIS (Declarar apurações e informações anuais do Simples Nacional) para empresas do Simples Nacional⁵ e DASN (Declaração Anual de Faturamento) para o MEI⁶.
No caso da DEFIS e DASN, o processo é simplificado e a alíquota padrão, mas para empresas de maior porte, é por meio da ECF que a Receita Federal verifica se os valores recolhidos via DARF estão coerentes com os cálculos informados pela empresa.
Reforçamos que este conteúdo é estritamente de natureza informativa. Não constitui e não deve ser interpretado como aconselhamento financeiro, orientação de investimento, recomendação de compra ou venda de quaisquer ativos financeiros, ou solicitação para realizar qualquer transação.
| Leia também: Passo a passo para emitir a DARF online para PJ |
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A apuração, declaração e as alíquotas do IRPJ e da CSLL variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa. Isso significa que não existe uma única forma de calcular o imposto: cada modelo de tributação segue regras próprias para definir a base de cálculo e o percentual aplicado. Para obter as informações precisas para o seu negócio, é fundamental buscar a orientação de um profissional autorizado.
A seguir, explicamos como funciona o IRPJ nos três principais regimes utilizados no Brasil: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.
Lembrando que, em todos esses casos, empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, precisam ter um contador responsável pelo CNPJ conforme a legislação brasileira.
No regime de Lucro Presumido, a empresa não precisa apurar o lucro efetivamente obtido. A legislação estabelece percentuais de presunção que são aplicados sobre a receita bruta, variando conforme a atividade exercida.
Em geral, 8% para comércio e indústria e 32% para prestação de serviços. Basicamente, funciona assim:
Esse regime costuma ser adotado por empresas com margens previsíveis e estrutura de custos mais simples.
No Lucro Real, o IRPJ é calculado sobre o lucro líquido contábil ajustado, ou seja, sobre o resultado que a empresa efetivamente obteve após considerar receitas, despesas e os ajustes fiscais previstos em lei. Nesse regime:
É importante destacar que nem todas as despesas são dedutíveis para fins fiscais. A legislação define regras específicas para adições e exclusões, o que exige maior controle contábil e atenção à escrituração.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o IRPJ não é calculado nem recolhido separadamente. Ele está embutido no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne diversos tributos em uma única guia mensal. Nesse regime:
As empresas do Simples Nacional continuam obrigadas a manter organização financeira e cumprir determinadas obrigações acessórias.
Para facilitar a comparação entre os regimes tributários, essa tabela de imposto PJ reúne as principais informações de forma direta e visual. Nela, é possível identificar os principais pontos, confira:
| Regime tributário | Base de cálculo do IRPJ | Alíquota do IRPJ e CSLL | Adicional de IRPJ | Forma de declaração | Recolhimento |
|---|---|---|---|---|---|
| Lucro Presumido | Percentual de presunção aplicado sobre a receita bruta (geralmente 8% ou 32%, conforme a atividade) | 15% - IRPJ 9% - CSLL | 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000 por mês | Obrigações acessórias como ECF (Escrituração Contábil Fiscal) | Pela DARF, mensal ou trimestral7 |
| Lucro Real | Lucro líquido contábil ajustado, após adições e exclusões previstas em lei | 15% - IRPJ 9% a 20% - CSLL | 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000 por mês | Obrigações acessórias comoECF (Escrituração Contábil Fiscal) | Pela DARF, mensal ou trimestral8 |
| Simples Nacional | Faturamento mensal | IRPJ embutido no DAS | Não há adicional separado | DEFIS (Declarar apurações e informações anuais do Simples Nacional) | Pela DAS, mensal |
Aqui vale reforçar um ponto-chave quando o assunto é imposto de renda PJ: o calendário não se resume a uma única data, como no caso das pessoas físicas. Ele se divide entre momentos de apuração, pagamento e declaração, cada um com sua função dentro do controle da Receita Federal.
Como vimos anteriormente, a forma de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica também varia conforme o regime tributário da empresa, por isso é fundamental buscar a orientação de um profissional autorizado.
Não existe uma única declaração universal: o IRPJ é informado por meio de obrigações acessórias diferentes, cada uma adequada ao tipo de enquadramento do negócio. De forma resumida, funciona assim:
Agora confira algumas etapas para declarar o IRPJ:
No fim do processo, a regra é simples. O imposto pode ter sido pago ao longo do ano, mas é na declaração que a Receita Federal confere se tudo faz sentido.
Se, após a apuração, houver saldo devedor de IRPJ, emita o DARF correspondente e realize o pagamento dentro do prazo legal.
Empresas que realizam operações internacionais precisam redobrar a atenção na apuração e na declaração do IRPJ. Receitas e despesas no exterior não ficam fora do controle da Receita Federal e devem ser informadas normalmente nas obrigações acessórias, sempre de acordo com as regras fiscais brasileiras.
Na prática, isso significa que todos os valores precisam ser convertidos para reais, utilizando a taxa de câmbio correta, e acompanhados de documentação capaz de explicar e sustentar cada operação.
Alguns documentos são indispensáveis nesse processo. Contratos internacionais ajudam a comprovar a natureza da operação. Notas fiscais ou invoices) detalham os serviços prestados ou produtos comercializados. Comprovantes de transferências internacionais e extratos bancários permitem rastrear o fluxo do dinheiro.
Esse conjunto documental é fundamental para comprovar a origem dos recursos, justificar a taxa de câmbio aplicada, sustentar as informações declaradas na ECF e facilitar fiscalizações futuras.
Por isso, soluções com câmbio transparente, extratos claros e documentação detalhada, como a Wise, fazem diferença e evitam dores de cabeça quando a Receita resolve olhar mais de perto.
No fim das contas, o IRPJ não é apenas sobre quanto a empresa fatura, mas sobre como ela apura, documenta e declara seus resultados. Depois de tanta teoria, vamos a uma simulação de conta simples:
Exemplo Lucro Presumido
Uma empresa de prestação de serviços faturou R$ 50.000 no mês.
Percentual de presunção: 32%
Lucro presumido: R$ 50.000 × 32% = R$ 16.000
IRPJ de 15% de R$ 16.000 = R$ 2.400
CSLL de 9% de R$ 16.000 = R$ 1.440
Exemplo Lucro Real
Uma empresa apurou, após ajustes fiscais, um lucro tributável mensal de R$ 18.000.
IRPJ de 15% de R$ 18.000 = R$ 2.700
CSLL de 9% de R$ 18.000 = R$ 1.620
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Fontes consultadas neste artigo
Fontes consultadas pela última vez em 15 de janeiro de 2025.
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