Saiba como emitir o DAS para MEI

Maria Mariana Barbosa Mendes

A rotina do Microempreendedor Individual (MEI) é simplificada pela legislação, mas existe um compromisso mensal que funciona como a espinha dorsal da formalização: o pagamento do DAS.

Saber como emitir o DAS, entender valores, prazos e o que fazer em caso de atraso é o que separa um empreendedor tranquilo de uma dor de cabeça anunciada.

Neste artigo vamos descomplicar o tema para você cumprir essas obrigações fiscais tendo mais clareza e assertividade, além de apresentar a Wise, uma solução completa e transparente para gerenciar os pagamentos internacionais do seu MEI.

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O que é o DAS do MEI?

O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia mensal que o Microempreendedor Individual utiliza para recolher seus tributos de forma simplificada1. No caso do MEI, ele concentra em um único boleto tudo o que precisa ser pago ao governo.

Na prática, o DAS-MEI reúne três possíveis componentes2:

  • Contribuição previdenciária ao INSS, como contribuinte individual;
  • R$ 1,00 de ICMS, caso a atividade seja ligada ao comércio ou indústria;
  • R$ 5,00 de ISS, se a atividade for de prestação de serviços.

O grande diferencial está na previsibilidade. Os impostos do MEI são fixos, independem do faturamento mensal (desde que respeitado o limite anual) e não sofrem variação ao longo do mês.

Isso permite que o valor do DAS entre facilmente no controle financeiro, sem surpresas desagradáveis no fim do período.

Outro ponto crucial: o pagamento é obrigatório mesmo quando não há faturamento. O DAS não funciona como um imposto sobre a venda ou serviço, mas como contrapartida da formalização.

É justamente esse pagamento mensal da DAS que garante ao MEI benefícios importantes3.

Para o titular, entram direitos como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão. Tudo isso condicionado ao pagamento em dia e ao cumprimento da carência exigida pelo INSS.

Leia também: Contabilidade online para MEI: Guia Completo

Passo a passo para emitir o DAS pelo Portal do Empreendedor

Emitir a DAS-MEI é simples e totalmente digital. Hoje, o próprio empreendedor pode gerar a guia por aplicativos ou pelo navegador, em diversas plataformas oficiais.

Entre elas, o aplicativo oficial do MEI e o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) no Portal do Simples Nacional são as formas mais acessíveis e usadas pelo empreendedor.

Confira como emitir o DAS pelo PGMEI:

  1. Acesse o PGMEI – Portal do Simples Nacional;
  2. Informe o CNPJ completo do MEI;
  3. Selecione a opção Emitir Guia de Pagamento (DAS);
  4. Escolha o ano-calendário desejado;
  5. Todas as guias do ano aparecerão disponíveis para download ou pagamento.
Leia também: Entenda qual é o limite de faturamento para MEI

Quanto custa o DAS do MEI?

O valor do DAS é atualizado anualmente e tem como base o salário mínimo vigente, além da natureza da atividade exercida. Para ocupações da tabela A, será sempre 5% do salário mínimo vigente, enquanto para ocupações da tabela B e MEI Transportador Autônomo, é de 12%.

Confira os valores das contribuição mensal DAS-MEI para 20264:

MEI - Atividades em geral

  • Comércio ou Indústria (ICMS): R$ 82,05
  • Serviços (ISS): R$ 86,05
  • Comércio e Serviços (ICMS + ISS): R$ 87,05

MEI - Caminhoneiro

  • Comércio (ICMS): R$ 195,52
  • Serviços (ISS): R$ 199,52
  • Comércio e Serviços: R$ 200,52

Como esses valores sofrem alterações anuais futuras, a recomendação é sempre conferir o montante atualizado diretamente no PGMEI ou no Portal do Empreendedor.

Qual é o prazo para o pagamento do DAS?

O vencimento do DAS é todo dia 20 de cada mês5. Quando a data cai em fim de semana ou feriado, o prazo costuma ser automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.

Criar uma rotina com esses pagamentos ajuda e muito. Alarme no celular, lembrete na agenda ou até débito automático são estratégias simples que evitam juros, multas e perda de benefícios previdenciários.

E se eu atrasar o pagamento do DAS?

Quando o DAS é emitido em atraso, o próprio sistema calcula automaticamente multa e juros, conforme o tempo de inadimplência. Por isso, quanto antes regularizar, menor o custo adicional.

Além disso, o MEI pode parcelar os débitos, desde que tenha enviado a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) dos anos correspondentes. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, respeitando o valor mínimo de R$ 50 por parcela.

Atenção aos detalhes: para manter o parcelamento ativo, é preciso continuar pagando os DAS mensais em dia e não atrasar mais de três parcelas do acordo.

⚠️ Reforçamos que este conteúdo é estritamente de natureza informativa. Não constitui e não deve ser interpretado como aconselhamento financeiro, orientação de investimento, recomendação de compra ou venda de quaisquer ativos financeiros, ou solicitação para realizar qualquer transação.

Como emitir DAS atrasados?

Os DAS de meses anteriores podem ser emitidos no mesmo site onde você faz download dos boletos mensais, no PGMEI, com cálculo automático dos encargos.

Caso o valor fique pesado, o parcelamento é feito pelos sistemas oficiais do Simples Nacional. O caminho geral é:

  1. Acessar o site do Simples Nacional;
  2. Entrar em SIMEI – Serviços;
  3. Selecionar Parcelamento – Microempreendedor Individual;
  4. Informar CNPJ, CPF do responsável e código de acesso;
  5. Escolher o pedido de parcelamento e confirmar;
  6. Emitir a primeira parcela do DAS.

Após o pagamento da primeira guia, ainda é possível optar pelo débito automático das parcelas seguintes.

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Perguntas frequentes ao emitir o DAS do MEI

Preciso pagar o DAS mesmo sem faturamento?
Sim. O pagamento é obrigatório independentemente de ter havido receita no mês.

Como consultar débitos do MEI?
A consulta pode ser feita no PGMEI no Portal do Simples Nacional, informando o CNPJ.

É possível parcelar o DAS do MEI?
Sim. Os débitos podem ser parcelados pelos sistemas oficiais, respeitando regras de valor mínimo e regularidade.

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Fontes consultadas neste artigo

  1. Gov.br. O que você precisa saber sobre o DAS?
  2. Gov.br. Emitir DAS para pagamento de tributos do MEI (DAS)
  3. Gov.br. Quero ser MEI - Direitos e obrigações
  4. Gov.br. Empreendedor - Perguntas Frequentes
  5. Gov.br. Como pagar seu DAS?
  6. Gov.br. Parcelamento

Fontes consultadas pela última vez em 31 de janeiro de 2026.


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