Como fazer declaração de imposto de renda do MEI

Maria Mariana Barbosa Mendes

Microempreendedores Individuais vivem uma rotina fiscal dupla. De um lado, o CNPJ; do outro, o CPF, ambos no radar da Receita Federal.

No artigo a seguir, vamos descobrir quando o MEI precisa declarar Imposto de Renda, demais obrigações fiscais, como separar corretamente as finanças e o que muda ao receber rendimentos do exterior, evitando surpresas e inconsistências na hora de prestar contas.

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MEI declara imposto de renda?

O MEI, enquanto empresa, não declara Imposto de Renda como uma pessoa jurídica tradicional. O CNPJ do MEI é enquadrado no Simples Nacional e cumpre suas obrigações por meio de tributos simplificados. Mas o CPF do titular é outra história1.

O que define se o MEI deve declarar imposto de renda como pessoa física são os mesmos critérios aplicados a qualquer cidadão residente no Brasil: volume de rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, patrimônio, operações financeiras e outras situações previstas anualmente pela Receita Federal2.

Nesse contexto, a separação entre as finanças da pessoa física e da empresa torna-se essencial. A Receita Federal avalia a obrigatoriedade da declaração com base no CPF do titular, considerando a natureza e a classificação dos rendimentos recebidos ao longo do ano3.

A ausência dessa distinção entre dinheiro da empresa e dinheiro pessoal, despesas da empresa e despesas pessoais, dificulta a correta identificação do que corresponde efetivamente à renda, aumentando o risco de inconsistências na declaração e de questionamentos fiscais.

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** ⚠️ Este conteúdo é estritamente de natureza informativa. Não constitui e não deve ser interpretado como aconselhamento financeiro, orientação de investimento, recomendação de compra ou venda de quaisquer ativos financeiros, ou solicitação para realizar qualquer transação. ⚠️ **

Qual é a diferença entre a DASN-SIMEI e IRPF do MEI?

Embora convivam no mesmo calendário, a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) cumprem papéis distintos, mas não independentes.

A DASN-SIMEI é a declaração anual da empresa4. Nela, o microempreendedor informa o faturamento bruto do ano-calendário, se houve empregado e se a atividade permaneceu dentro do limite permitido para o regime.

A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória mesmo quando não há faturamento. O não envio gera multa automática e pode levar à suspensão do CNPJ, além de criar inconsistências que dificultam a regularização fiscal da pessoa física.

Já o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) diz respeito ao indivíduo, mas não ignora a atividade empresarial5.

É nele que devem ser informados os valores que saem do MEI e chegam ao CPF, classificados como rendimentos tributáveis ou isentos, além de bens e direitos, rendimentos do exterior, ganhos em bolsa e outras fontes de renda.

Na prática, enquanto a DASN-SIMEI registra quanto a empresa faturou, o IRPF avalia como esse faturamento foi apropriado pela pessoa física.

Qual é o prazo para entregar a declaração anual do MEI?

A DASN-SIMEI deve ser enviada, em regra, até 31 de maio do ano seguinte ao exercício. Atrasos geram multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor devido. Há redução de 50% para entrega espontânea, respeitado o valor mínimo de R$ 50. Sem a regularização, o MEI fica impedido de manter o CNPJ.

Já o IRPF segue o calendário anual da Receita Federal, geralmente entre março e maio. Quem está obrigado a declarar e não entrega dentro do prazo fica com o CPF em situação pendente de regularização e sujeito a multa por atraso.

Isso pode gerar impactos diretos para a empresa, como entraves na emissão de certidões negativas de débitos, documento indispensável para participar de licitações públicas, contratar crédito e acessar diversas oportunidades

Passo a passo: Como fazer a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)

A DASN-SIMEI pode ser feita de forma relativamente simples, pelo portal ou aplicativo do Simples Nacional. Confira esse passo a passo:

  • Acessar o site do Simples Nacional;
  • Selecionar a opção de DASN-SIMEI;
  • Informar o CNPJ;
  • Declarar a receita bruta anual;
  • Indicar se houve empregado;
  • Transmitir a declaração e guardar o comprovante.

Documentos e informações necessárias para fazer a declaração anual do MEI

Para fazer a DASN-SIMEI, o MEI deve reunir informações que permitam apurar corretamente a receita bruta anual do negócio. Isso inclui o controle do faturamento mês a mês, somando todas as vendas de mercadorias e prestações de serviços realizadas no ano-calendário6.

Também são importantes as notas fiscais emitidas, relatórios de vendas, comprovantes de recebimentos e registros de despesas que sustentem os valores declarados.

Além disso, é necessário informar se houve contratação de empregado no período e ter em mãos os dados cadastrais do CNPJ.

Como calcular se o MEI precisa declarar imposto de renda

Antes de preencher a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), é fundamental compreender como é feito o cálculo dos rendimentos do MEI.

O ponto de partida é o faturamento bruto anual da empresa, informado na DASN-SIMEI. A partir desse valor, deve-se calcular a renda obtida no ano.

Primeiro, aplica-se ao faturamento bruto anual do MEI o percentual de isenção, que varia conforme o tipo de atividade exercida: 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para prestação de serviços. Essa parcela é considerada a parcela isenta.

Depois disso, é possível reduzir também as despesas comprovadas do negócio, como compra de mercadorias, aluguel, luz, telefone, internet, DAS e salários.

Sendo assim, a renda do MEI que pode ser tributada é resultado desse cálculo: “receita bruta menos parcela isenta menos despesas”. Caso essa quantia ultrapasse o limite anual do IRPF, a entrega da declaração é obrigatória.

Passo a passo: Como declarar o Imposto de Renda como MEI

Com os valores apurados, a declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita Federal, sempre referente ao ano-calendário em que os rendimentos foram obtidos.

De forma geral, o procedimento envolve as seguintes etapas:

  • Levantamento das informações: o primeiro passo consiste na organização do faturamento anual do MEI, das despesas do negócio e do resultado do cálculo da renda. Também devem ser reunidos os comprovantes de outras movimentações do CPF.
  • Lançamento da parcela isenta: o valor dos percentuais de isenção do MEI deve ser informado o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, a chamada parcela isenta.
  • Lançamento da parcela tributável: o valor resultante, a renda do MEI, deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”, compondo a base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
  • Inclusão das demais rendas e informações patrimoniais: é necessário informar todas as demais receitas vinculadas ao CPF, bem como salários, rendimentos, bens, direitos e eventuais obrigações, conforme as regras gerais do imposto de renda.
  • Conferência e transmissão da declaração: antes do envio, recomenda-se a conferência da consistência entre os valores informados no IRPF e aqueles declarados na DASN-SIMEI, já que a Receita Federal cruza dados de CNPJ e CPF.
  • Transmissão da DIRPF: concluída a revisão, a declaração é transmitida eletronicamente pelo próprio programa.

Diante da complexidade dos cálculos e das particularidades que podem surgir conforme o perfil do contribuinte, a consulta a um profissional especializado pode ser relevante para esclarecer dúvidas e assegurar o correto enquadramento das informações prestadas à Receita Federal.

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Documentos e informações necessárias para declarar o imposto de renda como MEI

Agora vamos entender os documentos necessários para o MEI declarar imposto de renda, todos referentes ao ano-calendário anterior. Confira7:

  • Documentos pessoais: CPF do titular e dos dependentes; documento de identificação oficial (RG ou equivalente); comprovante de residência atualizado; e dados bancários para restituição ou débito automático do imposto.
  • Informes de rendimentos: informe de rendimentos de trabalho assalariado (CLT), quando houver; rendimentos do MEI; informes de rendimentos financeiros e de aplicações bancárias, fornecidos por bancos, corretoras e instituições financeiras; comprovantes de rendimentos recebidos do exterior, quando aplicável.
  • Documentos do MEI e da atividade empresarial: comprovantes do faturamento bruto anual do MEI; relatórios de receitas e despesas do negócio; registro de cálculo do lucro, com identificação da parcela isenta e da parcela tributável; comprovante de entrega da DASN-SIMEI; notas fiscais emitidas e registros financeiros que sustentem os valores declarados.
  • Comprovantes de despesas dedutíveis: comprovantes de despesas médicas; comprovantes de despesas com educação; extratos e comprovantes de contribuições à previdência privada, quando dedutíveis; documentos relacionados a planos de saúde.
  • Documentos de bens e direitos: escrituras, contratos e comprovantes de compra e venda de imóveis; documentação de veículos; comprovantes de participação em consórcios, contemplados ou não; informações sobre saldos em contas bancárias e aplicações financeiras.
  • Comprovantes de rendimentos e pagamentos diversos: recibos de aluguel pagos ou recebidos; comprovantes de doações efetuadas; informações de ganho de capital, entre outros.

Erros comuns ao fazer a declaração anual do MEI

Alguns equívocos recorrentes ajudam a explicar por que muitos microempreendedores acabam enfrentando inconsistências, notificações ou problemas com a Receita Federal. Entre os erros mais comuns estão:

  • Deixar de entregar a DASN-SIMEI acreditando que apenas a declaração do IRPF é suficiente.
  • Informar todo o faturamento do MEI como rendimento tributável da pessoa física, sem separar a parcela isenta e a parcela sujeita à tributação.
  • Declarar valores no imposto de renda da pessoa física que não correspondem ao faturamento informado na DASN-SIMEI, gerando divergências entre CNPJ e CPF.
  • Ignorar receitas recebidas do exterior, seja na declaração anual do MEI, seja no imposto de renda da pessoa física.
  • Não manter registros e comprovantes das receitas, despesas e transferências, dificultando a comprovação das informações prestadas.

Como declarar recebimentos do exterior no MEI

O MEI pode vender produtos ou prestar serviços para o exterior e receber valores do exterior8. Esses recebimentos devem ser tratados como receita da empresa e incluídos no faturamento anual informado na DASN-SIMEI.

No caso de prestação de serviços ao exterior, é recomendada a emissão de invoice com os dados da operação na moeda estrangeira, seguida da emissão da nota fiscal de serviço com os valores convertidos em reais.

Para isso, é recomendável utilizar ferramentas de pagamento confiáveis e devidamente regulamentadas pelo Banco Central do Brasil, como a Wise, que operam conforme as normas cambiais e facilitam o recebimento e a conversão dos valores.

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Fontes consultadas neste artigo

  1. G1. Imposto de Renda 2025: quando um MEI é obrigado a declarar? Entenda as regras
  2. Sebrae Digital. MEI: Como o lucro do seu negócio precisa ser declarado no Imposto de Renda
  3. Estado de Minas. Receita do MEI entra no radar da Receita Federal e acende alerta
  4. Gov.br. Declaração Anual de Faturamento - DASN
  5. Gov.br. Meu Imposto de Renda
  6. Sebrae Digital. Declaração Anual do MEI (DASN): o que você precisa saber
  7. Contabilizei. Imposto de Renda (IRPF) 2026: Tudo sobre prazos, declaração e documentos
  8. Contabilizei. Como receber dinheiro do exterior como MEI?

Fontes consultadas pela última vez em 26 de janeiro de 2026.


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