Quem tem visto de trabalho pode levar família para Portugal? Tire suas dúvidas

Hilda Badenes

Portugal é o destino escolhido por milhares de brasileiros que buscam novas oportunidades de trabalho. Mas quem é casado ou tem filhos, por exemplo, inevitavelmente se pergunta: será que quem tem visto de trabalho em Portugal pode levar a família? A boa notícia é que sim, mas as regras ficaram mais rigorosas com uma nova lei portuguesa que entrou em vigor em outubro de 20251.

Neste guia, vamos explicar o que mudou, quais são os vistos de trabalho em vigor, e como você pode levar sua família. Você vai entender também como a Wise pode ajudar você a economizar em Portugal de maneira prática e segura.

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Visto de trabalho permite levar a família para Portugal?

Sim, os vistos de residência para trabalho permitem que o titular leve familiares por meio do visto de duas modalidades de visto:

  • Visto de Acompanhamento Familiar: solicitado no Brasil (junto ou logo após o pedido principal)2;
  • Visto de Reagrupamento Familiar: solicitado em Portugal, após o titular principal obter a autorização de residência (AR)3.

Tipos de visto de trabalho em Portugal

Os vistos de residência para trabalho são as principais vias legais para quem deseja trabalhar e levar a família para Portugal. Atualmente, estão em vigor as seguintes categorias:

  • Visto D1 (trabalho subordinado): destinado a quem possui contrato de trabalho ou promessa de contrato com empresa portuguesa.
  • Visto D2 (empreendedor ou independente): para quem pretende abrir empresa, investir ou exercer atividade profissional por conta própria.
  • Visto D3 (atividade altamente qualificada): voltado a profissionais com formação superior ou competências técnicas reconhecidas, contratados para funções de alta qualificação.
  • Visto de residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural*:* aplicável a professores, pesquisadores, artistas e profissionais convidados por instituições portuguesas reconhecidas.
  • Visto para atividade desportiva altamente qualificada*:* para atletas, técnicos e outros profissionais de alto rendimento vinculados a clubes ou federações portuguesas.
  • Visto de trabalho remoto ou nômade digital*:* voltado a profissionais que exercem suas atividades de forma independente, por meios digitais, para empregadores fora de Portugal — desde que comprovem renda mínima e condições para subsistência.

Essas modalidades oferecem a possibilidade de solicitar acompanhamento ou reagrupamento familiar, desde que o titular comprove renda, vínculo legal e moradia adequada em território português5.

⚠️Mudança no Visto de Procura de Trabalho (VPT)

O Visto de Procura de Trabalho (VPT), que era uma das principais portas de entrada para brasileiros sem emprego garantido em Portugal, foi suspenso com a entrada em vigor da nova Lei dos Estrangeiros (Lei n.º 61/2025)1, em outubro de 2025. O governo português interrompeu a emissão no modelo anterior4, e anunciou que a nova versão do VPT será voltada a profissionais “altamente qualificados”, cujos critérios ainda serão definidos.

Leia mais: Cidadania portuguesa para brasileiros: como conseguir e quem tem direito

Como funciona o visto de acompanhamento familiar

O visto de acompanhamento familiar é destinado a familiares de quem está solicitando visto de residência em Portugal, como os vistos D1, D2, D3 ou o visto de trabalho remoto (nômade digital). Na prática, é solicitado em conjunto com o pedido de visto principal, ainda no Brasil, e permite que a família acompanhe o titular desde o início da mudança.

Quanto custa o visto de acompanhamento familiar?

A taxa para o visto de acompanhamento familiar gira em torno de R$ 865,94, valor que inclui taxa consular, taxa de transferência e taxa de processamento6.

O que é necessário para solicitar o visto de acompanhamento familiar?

  • Comprovante do vínculo familiar (certidão de casamento, nascimento ou tutela);
  • Formulário de pedido de visto;
  • Passaporte válido;
  • Seguro saúde ou PB4;
  • Certificado de registro criminal (com Apostila de Haia) e autorização para consulta do registro português;
  • Comprovante de meios de subsistência suficientes para o titular e os familiares;
  • Comprovante de hospedagem em Portugal.

Passo a passo para solicitar o visto de acompanhamento familiar

Neste caso, o titular já deve ter solicitado ou deve estar solicitando um visto de residência, uma vez que o visto de acompanhamento familiar depende desse pedido7.

1. Preencher o formulário de visto
O familiar deve completar o formulário de visto de residência disponibilizado pelo pela VFS Global (representante oficial do Consulado Geral de Portugal)8.

2. Reunir todos os documentos obrigatórios
Organizar certidões, passaportes, seguro saúde, antecedentes criminais, comprovantes financeiros e comprovante de hospedagem.

3. Agendar e entregar o pedido na VFS Global
A solicitação é apresentada presencialmente no centro VFS correspondente à jurisdição de quem está pedindo.

4. Aguardar a análise do consulado
Após a entrega e o pagamento das taxas, o pedido passa por análise consular. Vale lembrar que a decisão do acompanhante familiar depende da aprovação do titular.

5. Se o pedido for aprovado…
O familiar pode viajar para Portugal com o visto estampado no passaporte.

6. Obter a autorização de residência
Ao chegar a Portugal, o familiar deve seguir as etapas locais para obter a autorização de residência.

Como funciona o visto de reagrupamento familiar

O pedido do visto de reagrupamento familiar é feito em Portugal junto à AIMA (Agência para Integração, Migrações e Asilo), depois que o titular do visto principal obtém sua autorização de residência (AR)9. Desde outubro de 2025, com a entrada em vigor da nova legislação, as exigências aumentaram. É preciso cumprir as seguintes exigências:

  • Prazo de residência: casais sem filhos só podem solicitar reagrupamento após dois anos de residência legal do titular em Portugal.
  • União estável: é preciso comprovar convivência mínima de 18 meses antes da entrada do titular no país.
  • Filhos menores e dependentes: têm direito à reunificação imediata, sem o período de espera.
  • Comprovante de meios de subsistência: para o titular e os familiares.

Com a mudança na legislação, a AIMA tem agora um prazo de nove meses — antes eram três meses — para responder aos pedidos de reagrupamento familiar.

Quanto custa o visto de reagrupamento familiar?

Cada familiar reagrupado deve obter a sua própria autorização de residência em Portugal, o que envolve três taxas principais10:

  • Recebimento e análise do pedido: €127,20
  • Concessão da autorização de residência: €336,10

Passo a passo para solicitar o visto de reagrupamento familiar

Neste caso, o titular precisa ter Autorização de Residência válida em Portugal — o processo só pode ser iniciado quando o residente principal já possui o título de residência emitido pela AIMA11,12. Há duas maneiras de solicitar o reagrupamento: quando o familiar que será reagrupado ainda está no Brasil ou quando ele já se encontra em Portugal (com visto adequado ou como turista).

  1. Apresentar o pedido de reagrupamento à AIMA
    O titular deve fazer a solicitação pelo portal da AIMA ou por agendamento presencial.
  2. Reunir e apresentar a documentação necessária
    Inclui provas de vínculo familiar, acomodação, meios de subsistência e documentos de identificação do familiar.
  3. Aguardar a decisão da AIMA
    O prazo de análise pode chegar a nove meses, dependendo do volume de pedidos e da complexidade do caso.
  4. Se o pedido for aprovado…

E o familiar estiver em Portugal: o familiar deve realizar a coleta biométrica e pagar a taxa para emissão do cartão de autorização de residência.

E o familiar estiver no Brasil: é preciso enviar o despacho favorável ao familiar no Brasil. Com esse documento em mãos, ele deve solicitar o Visto de Residência para Reagrupamento Familiar (D6) nos centros da VFS Global.

Após chegar em Portugal com o visto, o familiar deve então finalizar o processo na AIMA — ou seja, concluir a emissão do cartão de residência mediante coleta biométrica e pagamento das taxas correspondentes.

Leia mais: Tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria em Portugal para brasileiros

Quem é considerado 'família' pela lei portuguesa?

A Lei dos Estrangeiros em Portugal define como membros da família13:

  • Cônjuge ou parceiro em união estável reconhecida;
  • Filhos menores ou incapazes que estejam sob responsabilidade do casal ou um dos cônjuges;
  • Menores adotados (com adoção reconhecida em Portugal);
  • Filhos maiores de idade solteiros, que estejam sob responsabilidade financeira do casal ou um dos cônjuges e matriculados em instituição de ensino em Portugal;
  • Ascendentes em primeiro grau (pais ou avós) do residente ou do cônjuge, desde que dependentes;
  • Irmãos menores de idade que estejam sob tutela (responsabilidade legal) do residente, com decisão judicial válida em Portugal.

Como comprovar meios de subsistência em Portugal?

A comprovação de meios de subsistência é um dos requisitos mais relevantes para aprovação de vistos e pedidos de acompanhamento e reagrupamento familiar em Portugal. A base para o cálculo é o salário mínimo nacional (SMN) em vigor, que em 2025 é de € 870. Para cada integrante da família, é necessário comprovar uma quantia proporcional ao salário mínimo português14,15,16.

Titular do visto ou da autorização de residência: 100% do salário mínimo (€ 870/mês)
Cada adulto adicional (familiares reagrupados): 50% do salário mínimo (€ 435/mês)
Cada menor de idade ou dependente incapaz: 30% do salário mínimo (€ 261/mês)

A ideia desses percentuais é garantir que a renda declarada (ou saldo acumulado) seja suficiente para sustentar todos os membros da família, sem depender do Estado, durante a permanência em Portugal.

A comprovação pode ser feita por meio de rendimentos, extratos bancários, saldos em contas nacionais ou internacionais14.

É possível negarem o visto para família em Portugal?

Sim. Tanto o visto de acompanhamento familiar quanto os pedidos de reagrupamento familiar podem ser negados pelas autoridades portuguesas. Embora essas modalidades estejam previstas na Lei dos Estrangeiros, a aprovação depende do cumprimento rigoroso dos requisitos legais e documentais16. Entre os motivos mais comuns para negativa estão:

  • Documentação incompleta ou inconsistente;
  • Insuficiência financeira, quando o agregado familiar não comprova os recursos mínimos exigidos com base no Salário Mínimo Nacional;
  • Dúvidas sobre a autenticidade do vínculo familiar, que podem levar a pedidos adicionais de prova ou ao indeferimento;
  • Entrada irregular em Portugal no caso de pedidos feitos dentro do país, incluindo falta de declaração de entrada quando obrigatória;
  • Desalinhamento entre o tipo de visto principal e o pedido familiar, como tentativas de acompanhar um titular que ainda não tem visto aprovado ou Autorização de Residência válida;
  • Pendências legais, criminais ou migratórias, tanto do titular quanto do familiar reagrupado.

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Fontes consultadas para este artigo:

1 - Diário da República - Nova Lei de Imigração em Portugal (Lei 61/2025)
2 -Embaixada de Portugal na Argentina - Visto de Acompanhamento Familiar
3 - Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal - Visto de Reagrupamento Familiar
4 - Portal Diplomático da República Portuguesa - Alteração do regime respeitante aos pedidos de visto para procura de trabalho
5 - Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal - Tipo de visto mais adequado de acordo com o motivo e duração da estada
6 -VSF Global - Taxas Consulares
7 - Eurodicas - Visto para Portugal em 2025: tipos, requisitos e como tirar o seu
8 - VSF Global - Formulário para pedido de visto de longa duração
9 - Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) - Reagrupamento Familiar com Familiar em Território Nacional
10 - AIMA - Tabela de Taxas
11 - Eurodicas - Reagrupamento familiar em Portugal: regras e como solicitar
12 - AIMA - Viver
13 -Portal Diplomático da República Portuguesa - Reagrupamento Familiar
14 - Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) - Meios de Subsistência
15 - EduPortugal - Como comprovar meios de subsistência em Portugal?
16 - Diário da República - Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional - Artigo 59.º

Fontes consultadas pela última vez em novembro de 2025.


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