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Portugal é o destino escolhido por milhares de brasileiros que buscam novas oportunidades de trabalho. Mas quem é casado ou tem filhos, por exemplo, inevitavelmente se pergunta: será que quem tem visto de trabalho em Portugal pode levar a família? A boa notícia é que sim, mas as regras ficaram mais rigorosas com uma nova lei portuguesa que entrou em vigor em outubro de 20251.
Neste guia, vamos explicar o que mudou, quais são os vistos de trabalho em vigor, e como você pode levar sua família. Você vai entender também como a Wise pode ajudar você a economizar em Portugal de maneira prática e segura.
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Sim, os vistos de residência para trabalho permitem que o titular leve familiares por meio do visto de duas modalidades de visto:
Os vistos de residência para trabalho são as principais vias legais para quem deseja trabalhar e levar a família para Portugal. Atualmente, estão em vigor as seguintes categorias:
Essas modalidades oferecem a possibilidade de solicitar acompanhamento ou reagrupamento familiar, desde que o titular comprove renda, vínculo legal e moradia adequada em território português5.
⚠️Mudança no Visto de Procura de Trabalho (VPT)
O Visto de Procura de Trabalho (VPT), que era uma das principais portas de entrada para brasileiros sem emprego garantido em Portugal, foi suspenso com a entrada em vigor da nova Lei dos Estrangeiros (Lei n.º 61/2025)1, em outubro de 2025. O governo português interrompeu a emissão no modelo anterior4, e anunciou que a nova versão do VPT será voltada a profissionais “altamente qualificados”, cujos critérios ainda serão definidos.
| Leia mais: Cidadania portuguesa para brasileiros: como conseguir e quem tem direito |
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O visto de acompanhamento familiar é destinado a familiares de quem está solicitando visto de residência em Portugal, como os vistos D1, D2, D3 ou o visto de trabalho remoto (nômade digital). Na prática, é solicitado em conjunto com o pedido de visto principal, ainda no Brasil, e permite que a família acompanhe o titular desde o início da mudança.
A taxa para o visto de acompanhamento familiar gira em torno de R$ 865,94, valor que inclui taxa consular, taxa de transferência e taxa de processamento6.
Neste caso, o titular já deve ter solicitado ou deve estar solicitando um visto de residência, uma vez que o visto de acompanhamento familiar depende desse pedido7.
1. Preencher o formulário de visto
O familiar deve completar o formulário de visto de residência disponibilizado pelo pela VFS Global (representante oficial do Consulado Geral de Portugal)8.
2. Reunir todos os documentos obrigatórios
Organizar certidões, passaportes, seguro saúde, antecedentes criminais, comprovantes financeiros e comprovante de hospedagem.
3. Agendar e entregar o pedido na VFS Global
A solicitação é apresentada presencialmente no centro VFS correspondente à jurisdição de quem está pedindo.
4. Aguardar a análise do consulado
Após a entrega e o pagamento das taxas, o pedido passa por análise consular. Vale lembrar que a decisão do acompanhante familiar depende da aprovação do titular.
5. Se o pedido for aprovado…
O familiar pode viajar para Portugal com o visto estampado no passaporte.
6. Obter a autorização de residência
Ao chegar a Portugal, o familiar deve seguir as etapas locais para obter a autorização de residência.
O pedido do visto de reagrupamento familiar é feito em Portugal junto à AIMA (Agência para Integração, Migrações e Asilo), depois que o titular do visto principal obtém sua autorização de residência (AR)9. Desde outubro de 2025, com a entrada em vigor da nova legislação, as exigências aumentaram. É preciso cumprir as seguintes exigências:
Com a mudança na legislação, a AIMA tem agora um prazo de nove meses — antes eram três meses — para responder aos pedidos de reagrupamento familiar.
Cada familiar reagrupado deve obter a sua própria autorização de residência em Portugal, o que envolve três taxas principais10:
Neste caso, o titular precisa ter Autorização de Residência válida em Portugal — o processo só pode ser iniciado quando o residente principal já possui o título de residência emitido pela AIMA11,12. Há duas maneiras de solicitar o reagrupamento: quando o familiar que será reagrupado ainda está no Brasil ou quando ele já se encontra em Portugal (com visto adequado ou como turista).
E o familiar estiver em Portugal: o familiar deve realizar a coleta biométrica e pagar a taxa para emissão do cartão de autorização de residência.
E o familiar estiver no Brasil: é preciso enviar o despacho favorável ao familiar no Brasil. Com esse documento em mãos, ele deve solicitar o Visto de Residência para Reagrupamento Familiar (D6) nos centros da VFS Global.
Após chegar em Portugal com o visto, o familiar deve então finalizar o processo na AIMA — ou seja, concluir a emissão do cartão de residência mediante coleta biométrica e pagamento das taxas correspondentes.
| Leia mais: Tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria em Portugal para brasileiros |
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A Lei dos Estrangeiros em Portugal define como membros da família13:
A comprovação de meios de subsistência é um dos requisitos mais relevantes para aprovação de vistos e pedidos de acompanhamento e reagrupamento familiar em Portugal. A base para o cálculo é o salário mínimo nacional (SMN) em vigor, que em 2025 é de € 870. Para cada integrante da família, é necessário comprovar uma quantia proporcional ao salário mínimo português14,15,16.
• Titular do visto ou da autorização de residência: 100% do salário mínimo (€ 870/mês)
• Cada adulto adicional (familiares reagrupados): 50% do salário mínimo (€ 435/mês)
• Cada menor de idade ou dependente incapaz: 30% do salário mínimo (€ 261/mês)
A ideia desses percentuais é garantir que a renda declarada (ou saldo acumulado) seja suficiente para sustentar todos os membros da família, sem depender do Estado, durante a permanência em Portugal.
A comprovação pode ser feita por meio de rendimentos, extratos bancários, saldos em contas nacionais ou internacionais14.
Sim. Tanto o visto de acompanhamento familiar quanto os pedidos de reagrupamento familiar podem ser negados pelas autoridades portuguesas. Embora essas modalidades estejam previstas na Lei dos Estrangeiros, a aprovação depende do cumprimento rigoroso dos requisitos legais e documentais16. Entre os motivos mais comuns para negativa estão:

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1 - Diário da República - Nova Lei de Imigração em Portugal (Lei 61/2025)
2 -Embaixada de Portugal na Argentina - Visto de Acompanhamento Familiar
3 - Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal - Visto de Reagrupamento Familiar
4 - Portal Diplomático da República Portuguesa - Alteração do regime respeitante aos pedidos de visto para procura de trabalho
5 - Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal - Tipo de visto mais adequado de acordo com o motivo e duração da estada
6 -VSF Global - Taxas Consulares
7 - Eurodicas - Visto para Portugal em 2025: tipos, requisitos e como tirar o seu
8 - VSF Global - Formulário para pedido de visto de longa duração
9 - Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) - Reagrupamento Familiar com Familiar em Território Nacional
10 - AIMA - Tabela de Taxas
11 - Eurodicas - Reagrupamento familiar em Portugal: regras e como solicitar
12 - AIMA - Viver
13 -Portal Diplomático da República Portuguesa - Reagrupamento Familiar
14 - Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) - Meios de Subsistência
15 - EduPortugal - Como comprovar meios de subsistência em Portugal?
16 - Diário da República - Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional - Artigo 59.º
Fontes consultadas pela última vez em novembro de 2025.
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