Entenda se MEI tem um limite de faturamento mensal e quais os valores

Maria Mariana Barbosa Mendes

Saber se o MEI tem um limite de faturamento mensal ajuda o microempreendedor a acompanhar melhor os ganhos ao longo do ano e a manter o negócio dentro das regras do regime.

A seguir, você vai entender qual é o limite anual de faturamento do MEI, como calcular e acompanhar a média mensal e o que fazer caso esse valor seja ultrapassado. Veja também como a Wise para Empresas pode apoiar o controle do faturamento e a organização financeira do seu negócio.

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MEI tem limite de faturamento mensal?

Não, o MEI não possui um teto fixo de faturamento mensal definido pela legislação. O que existe é um limite de faturamento anual¹, e o valor mensal funciona apenas como uma referência proporcional para facilitar o acompanhamento dos ganhos ao longo do ano.

Em 2026, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00, o que corresponde a uma média de R$ 6.750,00 por mês, quando o valor é dividido por 12². Vale ressaltar que esse cálculo serve apenas como base de controle e não representa um limite obrigatório para cada mês.

Mesmo com a média mensal de R$ 6.750,00, esse valor não é rígido. O MEI pode faturar R$ 10.000,00 em um mês e R$ 4.000,00 em outro, desde que o faturamento total do ano não ultrapasse o limite anual.

Saiba mais: Como receber pagamentos no MEI de forma profissional e segura

Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?

Até a última atualização oficial, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00³. Esse valor corresponde à receita bruta total do negócio ao longo do ano-calendário e é o que garante o enquadramento como Microempreendedor Individual.

Há propostas para ampliar esse teto, como o Projeto de Lei Complementar 108/2021, que prevê um limite de R$ 144.913,41. No entanto, o projeto ainda está em tramitação⁴ e, até o momento, o novo valor não está em vigor. Por isso, é importante acompanhar possíveis mudanças por meio de canais oficiais, como o Portal do Empreendedor e o Gov.br.

Além disso, no ano de abertura do CNPJ, o limite de faturamento não é integral. Nesse caso, o valor deve ser calculado de forma proporcional aos meses de atividade⁵. Assim, se a formalização ocorrer em junho, o MEI poderá faturar até R$ 47.250,00, resultado da multiplicação de 7 meses por R$ 6.750,00.

Leia também: Saiba como escolher a melhor conta digital para MEI

Ultrapassei o limite do MEI: o que acontece?

Ao ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI, o enquadramento do negócio e as obrigações fiscais passam a depender do percentual excedido e da forma de regularização junto à Receita Federal, o que pode exigir desde ajustes pontuais até a mudança de regime tributário:

Até 20% do limite

Se o faturamento anual ultrapassar o limite em até 20% (ou seja, até R$ 97.200,00)6:

  • Entregue a DASN-SIMEI em janeiro do ano seguinte, informando o faturamento total do ano em que ocorreu o excesso;
  • Pague o DAS complementar, gerado automaticamente pelo sistema, com os impostos sobre o valor excedente;
  • Conte com o apoio de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do MEI e assumir corretamente as obrigações fiscais a partir do ano seguinte.

Acima de 20% do limite

Se o faturamento ultrapassar mais de 20% do limite (acima de R$ 97.200,00)7:

  • Solicite imediatamente o desenquadramento do MEI com o apoio de um profissional de contabilidade;
  • Recolha os impostos e cumpra as obrigações como Microempresa, geralmente pelo Simples Nacional, desde o início do ano em que ocorreu o excesso;
  • Caso o excesso aconteça no primeiro ano de atividade, o desenquadramento passa a valer desde a data de abertura do CNPJ;
  • A empresa passa a atuar como Microempresa (ME) no ano do excesso e também no ano seguinte.

Em ambos os casos, a comunicação do desenquadramento deve ser feita no Portal do Simples Nacional, dentro do prazo legal, para evitar penalidades adicionais8.

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Fontes consultadas neste artigo:

  1. Portal Gov.br. Condições para ser MEI.
  2. Portal Gov.br. Condições para ser MEI.
  3. Portal Gov.br. Condições para ser MEI.
  4. Congresso Nacional. Projeto de Lei Complementar 108/2021.
  5. Portal Gov.br. Condições para ser MEI.
  6. Portal Gov.br. Desenquadramento de MEI.
  7. Portal Gov.br. Desenquadramento de MEI.
  8. Portal Gov.br. Desenquadramento de MEI.

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