Entenda como justificar o voto no exterior e saiba os prazos, documentos e multa

Vitória Cassola

Se você faz parte dos mais de 4 milhões de brasileiros1 que vivem fora do país ou pretende fazer uma viagem internacional durante o período das eleições, é fundamental entender como justificar o voto no exterior para evitar pendências com a Justiça Eleitoral e possíveis restrições no futuro.

Para ajudar, veja neste artigo o passo a passo para submeter a justificativa, as penalidades para quem não justifica o voto, os prazos estabelecidos e como regularizar o título de eleitor. Aproveite também para saber como a Wise te ajuda a movimentar dinheiro em diferentes países com praticidade e economia.

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Como justificar o voto no exterior?2, 3

Quem estiver fora do Brasil no dia da eleição, mas mantiver domicílio eleitoral no país, deve justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou do Sistema Justifica. O prazo para enviar a justificativa é de até 60 dias após cada turno ou até 30 dias após o retorno ao território nacional.

Já os eleitores com título registrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que não estiverem em seu domicílio eleitoral na data da eleição podem justificar o voto pelo aplicativo e-Título ou diretamente nas mesas receptoras de votos instaladas no exterior que utilizam urna eletrônica. Esses eleitores precisam justificar o não-comparecimento apenas às eleições presidenciais.

Quando a justificativa é feita no próprio dia da eleição, não é exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. No entanto, caso a justificativa seja realizada após o pleito, é necessário preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Pós-Eleição, disponível no site do TRE, e anexar documentos que comprovem o motivo alegado.

O processo leva, em média, cerca de 10 minutos quando feito pelo aplicativo ou sistema online, e 30 minutos no atendimento presencial. Já a análise do pedido costuma ser finalizada em até 15 dias úteis. Quem não é obrigado a votar — ou seja, pessoas analfabetas, maiores de 70 anos ou menores de 18 — não precisa justificar a ausência.

A seguir, confira o passo a passo para justificar o voto no exterior.

Passo a passo para justificar seu voto online

  1. Preencha o Formulário de Requerimento de Justificativa Pós-Eleição;
  2. Anexe os documentos comprobatórios, como passagens, passaporte, declaração institucional ou atestado médico, além de um documento de identificação (e-Título, carteira de identidade, passaporte, etc);
  3. Envie esses comprovantes pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou entregue presencialmente em um Cartório Eleitoral, Embaixada ou Consulado;
  4. Aguarde a análise do seu requerimento;
  5. Receba a resposta por e-mail: deferimento, indeferimento ou solicitação de dados adicionais;
  6. Se aprovado, emita a Certidão de Quitação Eleitoral pelo e-Título ou no site do TRE/TSE.

Quantas vezes pode justificar o voto?

Não há limite para o número de justificativas4. Cada turno é analisado separadamente pela Justiça Eleitoral, portanto, em eleições com dois turnos, a ausência em ambos exige o envio de duas justificativas distintas.

Qual documento anexar para justificar o voto?

Quando a justificativa é feita no dia da eleição, o procedimento é realizado diretamente pelo aplicativo e-Título ou entregando o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma das mesas receptoras3, sem necessidade de anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. No caso da utilização do formulário, é preciso apresentar um documento oficial de identificação com foto, mesmo que com a data de validade expirada. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Caso a justificativa não seja realizada na data do pleito, será necessário apresentar um comprovante que demonstre que o eleitor estava fora do Brasil na ocasião. A Justiça Eleitoral aceita diferentes documentos, desde que indiquem claramente a ausência do país naquele período. Entre os principais, estão5, 6:

  • Passagens aéreas, bilhetes ou cartões de embarque;
  • Carimbo de entrada no passaporte emitido pela autoridade migratória do país visitado;
  • Comprovante de hospedagem.

Após o envio, o pedido é analisado pela Justiça Eleitoral, que avalia a documentação apresentada antes de validar a justificativa.

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Não tenho documento comprobatório para justificar voto. O que fazer?

Quando a justificativa de ausência é apresentada fora do dia da eleição, a Justiça Eleitoral exige a inclusão de um documento comprobatório2. Na ausência desse comprovante5, a solicitação geralmente não é aceita, deixando o eleitor em situação irregular.

Após o encerramento do prazo para justificativa, é aplicada multa, e a regularização do título eleitoral somente ocorre após o pagamento do valor devido.

Qual é o prazo para justificar o voto?

O prazo para justificar o voto2, 5 varia conforme a situação do eleitor no exterior. Quem está inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) e não pôde comparecer ao local de votação na data do pleito pode apresentar a justificativa em até 60 dias após cada turno, mesmo período para quem também vive no exterior, mas não fez a transferência do título.

Já o eleitor que estava em viagem internacional tem até 30 dias para justificar o voto, contados a partir da data de retorno ao Brasil.

Como justificar o voto depois do prazo de 60 dias?

Quem não votou e perdeu o prazo de 60 dias para justificar a ausência precisa pagar uma multa para regularizar o título de eleitor porque, passado esse período, a irregularidade é registrada automaticamente junto à Justiça Eleitoral.

A quitação pode ser feita online pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Débito Eleitoral”, informando dados pessoais como CPF ou número do título. Também é possível fazer o procedimento pelo aplicativo e-Título ou buscar atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral.

Após o pagamento, a situação é atualizada no sistema.

O que acontece se não justificar o voto?

O eleitor que não vota, não justifica a ausência nem paga a multa fica em situação irregular perante a Justiça Eleitoral8, o que impede a emissão da certidão de quitação eleitoral.

Atenção: três ausências consecutivas sem justificativa ou sem o pagamento da multa podem resultar no cancelamento do título eleitoral, sendo que cada turno é considerado uma eleição distinta.

Nessa situação, o eleitor pode estar sujeito às seguintes consequências, entre outras:

  • Impossibilidade de emitir ou renovar o passaporte;
  • Impedimento para tomar posse em cargos públicos;
  • Proibição de participar de concursos públicos;
  • Dificuldade para renovar matrícula em instituições públicas ou fiscalizadas pelo governo;
  • Restrições para obter empréstimos em bancos públicos.

Qual é a multa por não justificar o voto?

Atualmente, a multa por ausência às urnas é de BRL 3,51 por turno não justificado9. A Guia de Recolhimento da União (GRU) pode ser emitida pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Débito Eleitoral”, ou pelo aplicativo e-Título, em “Pagar multa eleitoral”, com pagamento via Pix ou cartão de crédito.

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Leia também nossos artigos sobre como tirar, transferir e regularizar seu título de eleitor no exterior e nos Estados Unidos, em Portugal, na Argentina e no Reino Unido

Fontes consultadas:

  1. Secretaria de Comunicação Social: quantos brasileiros vivem no exterior
  2. TRE. Justificativa Eleitoral
  3. TRE. Justificativa eleitoral para eleitor no exterior
  4. TRE-MG: verdades sobre as eleições
  5. TRE-SP: tira dúvidas
  6. Valor Econômico: o que precisa para justificar o voto
  7. TRE-SP: veja como regularizar o título
  8. TRE-PE: saiba o passo a passo para regularizar o título
  9. TSE: O que faço quando não votei nem justifiquei a ausência na eleição?

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