Saiba como emitir nota fiscal de serviço para o exterior

Maria Mariana Barbosa Mendes

Fechar o primeiro contrato com um cliente lá fora é um marco importante para qualquer MEI ou PJ freelancer. Mas logo depois vem aquela dúvida: o que exatamente precisa ser emitido: uma invoice? Uma nota fiscal? Os dois? E se os dois, em que ordem e como preencher?

Este artigo vai te ajudar a entender como emitir uma nota fiscal de serviço para clientes no exterior, com atenção especial ao passo a passo do portal NFS-e Nacional.

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O que é a nota fiscal de serviço para o exterior?

Quando um MEI ou empresa do Simples Nacional presta serviços a um cliente fora do Brasil, dois documentos entram em cena:

  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica): É o documento fiscal exigido pela legislação brasileira. Emitida em reais, com os valores convertidos pela taxa de câmbio da data da operação, a NFS-e é o registro oficial perante o fisco nacional (Base legal: Lei Complementar nº 116/2003).
  • Invoice: É o documento de cobrança internacional, emitido em moeda estrangeira. Não é um documento fiscal brasileiro, mas é o instrumento que o contratante estrangeiro reconhece como fatura para processar o pagamento.

💡 Ponto importante: NFS-e e invoice não se excluem. Para operações internacionais, os dois documentos costumam ser emitidos em conjunto — cada um cumpre um papel diferente no mesmo processo.

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MEI e PJ podem emitir nota fiscal para clientes no exterior?

Sim. Tanto o MEI quanto empresas enquadradas no Simples Nacional (ME, EPP) estão habilitados a emitir NFS-e para tomadores localizados no exterior.

Para o MEI: Desde setembro de 2023, todos os MEI prestadores de serviço são obrigados a emitir a NFS-e padrão nacional pelo portal oficial gov.br/nfse. O limite de faturamento anual de R$ 81.000 aplica-se ao total da receita, incluindo exportações.

Resumo de Emissão e Impostos

PerfilPortal de emissãoISS sobre exportação
MEIgov.br/nfseSem incidência*
ME / Simples NacionalPrefeitura / NacionalSem incidência*

*Conforme LC nº 116/2003, quando o resultado do serviço é aproveitado no exterior. Este resumo abrange MEI e Simples Nacional. Empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real têm regras tributárias distintas; consulte um profissional habilitado.

Como preencher a NFS-e para o exterior: campo a campo

Ao selecionar "tomador no exterior" no portal NFS-e Nacional, campos de comércio exterior são exibidos. Veja como preenchê-los:

1. Identificação do tomador estrangeiro

Indique o país de destino e os dados do cliente (nome/razão social e endereço). Não é necessário CPF ou CNPJ estrangeiro; o nome e o país são os dados essenciais.

2. Modo de prestação

Para serviços digitais e remotos (software, design, consultoria), a opção usual é "Exportação".

3. Código da moeda (ISO 4217)

Utilize os códigos numéricos padrão:

  • Dólar americano (USD): 840
  • Euro (EUR): 978
  • Libra esterlina (GBP): 826
  • Dólar canadense (CAD): 124

4. Mecanismo de fomento

Para a maioria dos freelancers e pequenas empresas, a opção a selecionar é "Nenhum" (tanto para o prestador quanto para o tomador).

5. Valor e Conversão

A NFS-e exige o valor equivalente em reais. Utilize a taxa PTAX do Banco Central referente à data da operação.

Invoice para o exterior: o que deve conter?

A invoice deve ser clara para que o cliente estrangeiro consiga processar o pagamento. Itens essenciais:

  • Dados do prestador: Nome/Razão Social, CNPJ, endereço e contato.
  • Dados do tomador: Nome da empresa/pessoa, endereço e país.
  • Descrição do serviço: Detalhamento do que foi entregue.
  • Valor e Moeda: Explicitamente indicados (ex.: USD 2.500,00).
  • Dados bancários: Dados bancários, incluindo IBAN e código SWIFT da conta de recebimento, caso seja uma conta internacional.

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Fontes consultadas:

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