Receber herança em Portugal: Prazos e tudo que precisa saber

Gabrielle Figueiredo

Receber uma herança pode ser um processo complicado a vários níveis: não só é um tema com uma carga emocional elevada, por estar frequentemente associado à morte de uma pessoa querida, como pode originar rupturas familiares e disputas legais que a maioria das pessoas prefere evitar.

Para que tudo corra da melhor maneira, dentro de um contexto que já é por si próprio complexo, é fundamental ter toda a informação do seu lado e perceber como funciona tudo isto.

Neste artigo detalhado vamos explicar-lhe os vários passos para receber uma herança em Portugal, com ou sem testamento, ao mesmo tempo que lhe explicamos como funcionam os prazos, os custos e a legislação por detrás de todo o processo.

Ficará também a perceber como pode receber uma herança do estrangeiro sem custos através de uma conta multimoeda Wise, que inclui detalhes de conta em diversas moedas estrangeiras.

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Como receber uma herança em Portugal: os passos essenciais

Para receber uma herança legalmente em Portugal, há quatro etapas essenciais para que os bens possam ser transmitidos de forma definitiva:

  1. Registo de óbito
  2. Habilitação de herdeiros
  3. Relação de bens
  4. Partilha dos bens e comunicação às finanças

Vamos agora explicar como funciona cada um destes passos em pormenor.

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1. Registo de óbito

O registo do óbito deve ser feito numa Conservatória, no prazo de 48 horas, mas pode ser a agência funerária a tratar disto. O processo envolve obter o certificado de óbito e um documento de identificação da pessoa falecida para fazer o registo - obtendo-se no final uma certidão de óbito oficial.¹

2. Habilitação de herdeiros

A habilitação de herdeiros permite identificar as pessoas que vão receber parte da herança da pessoa falecida - permitindo também depois passar os bens para seu nome. Este processo é tratado num Balcão de Heranças e de Divórcio com Partilha. A habilitação de herdeiros deve ser feita pelo cabeça-de-casal (pessoa responsável pela da administração da herança até à partilha), representante legal ou procurador.

Para determinar o cabeça-de casal recorre-se à seguinte ordem:

  1. Cônjuge;
  2. Testamenteiro
  3. Familiares herdeiros mais próximos
  4. Herdeiros por testamento.

Se houver mais que uma pessoa na mesma situação, é dada primazia a quem vivia com a pessoa falecida há pelo menos um ano à data da morte e, depois, à pessoa mais velha.

Caso a herança consista apenas em bens pessoais ou no recheio de uma casa, por exemplo, não é preciso fazer a habilitação de herdeiros (desde que não existam disputas sobre o destino a dar aos bens). Mas se a herança incluir imóveis, dinheiro ou metais preciosos, a habilitação de herdeiros é obrigatória.

É possível aceitar ou recusar uma herança, o que pode ocorrer por motivos pessoais ou por existirem dívidas associadas à herança.

Uma herança pode ser destinada pelo falecido ainda em vida, através de testamento. Caso contrário, o código civil prevê uma ordem de prioridades para definir quem vai receber os bens, excluindo da herança os parentes que se seguem nesta linha de sucessão:

  1. Cônjuge e descendentes (filhos, netos);
  2. Cônjuge e ascendentes (pais e avós);
  3. Irmãos e respectivos descendentes;
  4. Outros parentes mais afastados, que podem ir até ao quarto grau;
  5. Estado.

Isto quer dizer, por exemplo, que quando não existe testamento e o falecido tem filhos vivos, os irmãos e os pais da pessoa em causa não recebem nada.

A habilitação de herdeiros deve fazer-se até ao final do terceiro mês após a morte da pessoa, podendo ser depois aplicadas coimas pelo Instituto dos Registos e Notariado.

Como receber herança por testamento?

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Caso exista testamento, a vontade da pessoa falecida, expressa neste documento tem primazia - ainda que a linha de sucessão estabelecida pelo código civil, que mencionámos anteriormente, continue a ser importante, como veremos em seguida.

Enquanto uma pessoa é viva, só se pode saber se existe testamento se ela der autorização. No entanto, depois de falecer, esta informação passa a estar disponível publicamente - devendo para tal efetuar um pedido sobre a existência de testamento no Instituto de Registos e Notariado, que pode ser feito online. O pedido pode ser feito por qualquer pessoa e tem o custo de 25€.²

Havendo testamento, a lei determina que seja seguida a vontade do falecido expressa no documento mas com uma salvaguarda importante: uma parte da herança - denominada quota legítima - tem que ser obrigatoriamente entregue aos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes). A quota legítima pode chegar aos dois terços da herança, em vários casos.³

3. Relação de bens

A relação de bem consiste na listagem dos bens que fazem parte da herança e é feita pelo cabeça-de-casal.

Quando os herdeiros discordam da divisão de bens, estão em paradeiro desconhecido ou existe suspeita que as dívidas deixadas pela pessoa falecida são superiores à herança, deve proceder-se a um inventário oficial que inclua, de forma numerada e por uma ordem predeterminada, estes elementos:

  • Direitos de crédito,
  • Títulos de crédito,
  • Dinheiro,
  • Moedas estrangeiras,
  • Metais preciosos,
  • Bens móveis
  • Bens imóveis.

4. Partilha dos bens e comunicação às finanças

Caso a divisão de bens decorra sem problemas, o cabeça de casal deve recorrer ao Modelo 1 dos formulários do Imposto de Selo e identificar a pessoa falecida juntamente com os beneficiários da herança. A transmissão de imóveis deve ser realizada através de escritura pública, enquanto as restantes partilhas podem ser feitas de forma informal.⁴

No entanto, caso exista uma disputa sobre a herança, o processo é mais moroso: depois de fazer o inventário dos bens, tem lugar uma conferência preparatória, que pode terminar em acordo ou dar origem a uma conferência de interessados.

Durante a conferência de interessados, os herdeiros podem decidir os bens a serem distribuídos entre eles, aqueles que devem ser sorteados e ainda aqueles que devem ser vendidos ou licitados - juntamente com a forma de distribuição do resultado dessas vendas. Se não for possível chegar a acordo na conferência de interessados, o destino da herança poderá ter que ser decidido por um tribunal.

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Num mundo em que as pessoas se movem a cada vez maior velocidade, são também cada vez mais os casos de heranças que têm que ser transferidas do estrangeiro para Portugal.

Mas receber uma herança do estrangeiro pode obrigar ao pagamento de taxas internacionais elevadas e conversões de moeda desfavoráveis - a não ser que seja titular de uma conta multimoeda.

A conta multimoeda da Wise oferece-lhe detalhes de conta locais em 8+ moedas diferentes para poder receber transferências de lugares como os Estados Unidos ou Reino Unido, por exemplo, sem pagar taxas internacionais.

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Desta forma, vai poder aceder à sua herança vinda de outro país como se fosse um local - podendo manter os montantes em moeda estrangeira ou optar por convertê-los para euros à taxa de câmbio comercial (a mesma que normalmente encontra no Google).

Também é possível aceder a dados de globais e receber dinheiro via SWIFT em outras moedas. Neste caso, há uma pequena tarifa.

Pode abrir a conta Wise online e terá acesso a diversas vantagens:

  • Sem taxas de abertura nem de manutenção
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Receber herança paga imposto?

Existe um imposto de selo de 10% aplicado sobre as heranças. No entanto, os familiares mais próximos, incluindo cônjuges, pais, avós, filhos e netos estão isentos do pagamento de imposto de selo ao herdarem a sua parte da herança.⁴

Quanto tempo demora para receber uma herança?

Uma vez que vários passos do processo não têm um prazo máximo é muito difícil estimar o tempo de demora para receber uma herança. Caso se trate de um processo relativamente simples com poucos bens e acordo entre os herdeiros, tudo poderá ser tratado nalgumas semanas.

No entanto, em caso de desacordo ou mesmo litígio judicial, o processo pode arrastar-se por vários anos - daí a importância de tentar um acordo entre herdeiros antes de partir para a via judicial.


Fontes:
  1. Gov.pt -Pedir certidão de óbito
  2. Gov.pt Saber se existe testamento
  3. Ministério Público - Quota legítima
  4. Gov.pt - Obrigações tributárias sobre transmissão de bens por morte
  5. Ministério Público - Conferência de interessados

Fontes verificadas pela última vez a 19 de abril de 2025.


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