Tax Free na República Dominicana: tudo o que você precisa saber
Descubra se existe tax free na República Dominicana, como funciona o reembolso do ITBIS e como economizar em compras durante a viagem
Antes de embarcar para o exterior, é natural que surjam muitas dúvidas, especialmente sobre a parte financeira. Talvez você já tenha se perguntado, por exemplo: quanto dinheiro é permitido levar em uma viagem internacional. Será que existe um limite?
Neste artigo, você vai conhecer as regras atualizadas de entrada e saída de valores em espécie no Brasil; entender como declarar valores acima de US$ 10 mil; e descobrir a importância de verificar também as regras do país de destino para evitar problemas ao desembarcar.
Além disso, vamos mostrar como a Wise pode ser uma opção prática e segura de levar dinheiro para o exterior — permitindo que você economize na conversão da moeda com câmbio justo e tarifas reduzidas.
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Este conteúdo é estritamente de natureza informativa e apresenta noções gerais sobre o assunto. Não constitui e não deve ser interpretado como aconselhamento financeiro ou contábil, nem orientação legal. Para receber instruções sobre uma situação específica, consulte um profissional.
No Brasil, não existe um limite de quanto dinheiro em espécie é permitido levar no avião. O que a legislação estabelece é um limite a partir do qual a declaração à Receita Federal se torna obrigatória — tanto na saída quanto na entrada no país.¹
Atualmente, o limite de dinheiro em espécie que você pode levar em uma viagem internacional sem a obrigatoriedade de declarar é de US$ 10.000 (ou o equivalente em outra moeda).² ³
Além disso, cada país de destino possui suas próprias normas para a entrada e saída de valores em espécie. Muitos adotam limites semelhantes — US$ 10.000 no caso dos Estados Unidos, por exemplo —, acima dos quais a declaração às autoridades locais passa a ser obrigatória.⁴ ⁵
A Receita Federal brasileira considera como "dinheiro em espécie" para fins de declaração o papel-moeda — ou seja, cédulas e moedas nacionais ou estrangeiras. Cheques, títulos de crédito e cheques de viagem (travellers’ cheques), por exemplo, não se enquadram nessa definição — nem o saldo do seu cartão pré-pago ou da sua conta multimoeda — e, portanto, não estão sujeitos ao limite de US$ 10.000.²
Em outros países, no entanto, a definição pode ser mais ampla. Na Inglaterra, Escócia e País de Gales, por exemplo, as autoridades alfandegárias consideram como *cash *para fins de declaração não apenas notas e moedas, mas também travellers’ cheques e cheques ao portador (sem um beneficiário específico). Já na Irlanda do Norte, a lista inclui ainda cartões pré-pagos, entre outros.⁶
Antes de viajar, é importante checar, portanto, o entendimento e as exigências da autoridade alfandegária de cada país.
Quando o valor em espécie ultrapassa US$ 10.000, a regulamentação vigente prevê o preenchimento da chamada Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) — tanto para quem sai quanto para quem entra no Brasil. O preenchimento é feito totalmente online, no site da Receita Federal, e pode ser realizado antes da viagem.⁷ ⁸
Após transmitida, a norma é que a declaração seja apresentada à fiscalização aduaneira no porto, aeroporto ou posto de fronteira terrestre no dia da partida ou chegada.
O portal da Receita Federal disponibiliza orientações detalhadas sobre o processo de preenchimento da e-DBV, além dos documentos que podem ser necessários apresentar junto à declaração para cada caso.⁷
O viajante que transportar valores em espécie acima do limite estabelecido de US$ 10.000 sem apresentar a e-DBV, está sujeito a consequências previstas na legislação brasileira — que podem incluir perdimento (confisco) dos recursos, além de multa e sanção administrativa.⁷
As regras para transporte de dinheiro em espécie variam de acordo com o destino escolhido. A tabela abaixo reúne alguns destinos bastante procurados por turistas brasileiros no exterior e os respectivos limites a partir dos quais a declaração passa a ser obrigatória.
| País / Região | Limite para declaração obrigatória |
|---|---|
| Estados Unidos⁵ | USD 10.000 (ou equivalente) |
| União Europeia⁹ | EUR 10.000 (ou equivalente) |
| Inglaterra, Escócia e País de Gales⁶ | GBP 10.000 (ou equivalente) |
| Irlanda do Norte⁶ | EUR 10.000 (ou equivalente) |
| Argentina¹⁰ | USD 10.000 (ou equivalente) |
| Canadá¹¹ | CAD 10.000 (ou equivalente) |
Atenção: As regras de cada país podem ser alteradas a qualquer momento. Antes de viajar, é recomendado consultar diretamente o site oficial da autoridade alfandegária do país de destino para confirmar os limites e procedimentos em vigor.
Não existe um limite para o valor em espécie que pode ser transportado para os Estados Unidos. No entanto, quem ingressar no país com mais de US$ 10.000 (ou o equivalente em outra moeda) está obrigado a declarar o montante às autoridades aduaneiras americanas.⁴ ⁵
A declaração é feita por meio do formulário oficial FinCEN 105. O preenchimento eletrônico, antes da viagem, é a opção recomendada pelas autoridades por ser mais rápida. Também é possível imprimir e preencher o formulário antes de viajar, ou obtê-lo e completá-lo antes de sair dos Estados Unidos ou na chegada ao país.⁵
A omissão da declaração ou a apresentação de informações incorretas pode resultar em penalidades, incluindo apreensão ou perdimento dos valores, multa e, em casos mais graves, até prisão.⁵
Na União Europeia, a declaração de dinheiro em espécie é obrigatória para valores iguais ou superiores a € 10.000 (ou o equivalente em outra moeda). A obrigação se aplica tanto na entrada quanto na saída de qualquer país membro do bloco. O controle é exercido pelas autoridades aduaneiras do país de entrada ou saída.⁹
A declaração é apresentada presencialmente, no momento da passagem pela fronteira. O formulário é padronizado em todo o bloco europeu e pode ser baixado com antecedência pelos canais oficiais das autoridades aduaneiras, o que pode agilizar o processo na chegada.¹²
A não apresentação da declaração, ou o preenchimento incorreto ou incompleto, pode resultar na retenção dos valores e em penalidades administrativas, cujo valor é definido por cada país membro.⁹
Para viagens à Inglaterra, Escócia e País de Gales, a declaração de dinheiro em espécie é obrigatória para valores iguais ou superiores a £ 10.000 (ou o equivalente em outra moeda). No caso da Irlanda do Norte, o limite é de € 10.000.⁶
A declaração pode ser feita online antes da viagem, pelo portal oficial do governo britânico, ou diretamente na alfândega no momento da chegada ao país. Também há a opção de realizar a declaração por telefone, quando aplicável.A não declaração pode resultar na apreensão do valor transportado e no pagamento de multa de até £ 5.000 para recuperação dos valores retidos.⁶
Ao entrar na Argentina com dinheiro em espécie, valores inferiores a US$ 10.000 (ou o equivalente em outra moeda) podem ser transportados sem necessidade de declaração. Para valores iguais ou superiores a esse limite, é obrigatório realizar uma declaração especial junto à aduana, por meio do formulário OM-2249A, preenchido no próprio posto de fronteira. Para menores de 16 anos, o limite é reduzido para US$ 5.000.
Já na saída do país, a regra é mais restritiva: valores em espécie acima de US$ 10.000 não podem ser transportados fisicamente — nesses casos, a movimentação deve ser realizada por meio de transferência bancária.¹⁰
Não existe um limite para o valor em espécie que pode ser levado em viagem para o Canadá. Mas quem entrar ou sair do país com CAD 10.000 ou mais (ou o equivalente em outra moeda) está obrigado a declarar o montante.
A declaração pode ser feita no próprio aeroporto — no quiosque da CBSA, a autoridade alfandegária canadense —, ou pelo formulário Advance Declaration (no aplicativo ArriveCAN), que permite preencher as informações com antecedência, mas está disponível apenas para alguns aeroportos.¹³
A não declaração pode resultar na apreensão do valor total transportado, com multa que varia de 5% a 50% do montante retido.¹¹
O Banco Central do Brasil não estabelece um limite de valor para a realização de operações de câmbio por pessoa física. Há, no entanto, uma restrição: a entrega ou o recebimento de reais em espécie nessas operações não pode ultrapassar R$ 10.000, conforme as normas de controle de operações financeiras.¹⁴
É importante lembrar que a aquisição de moeda estrangeira deve ser feita junto a instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio, como bancos, corretoras e casas de câmbio credenciadas.¹⁵ ¹⁶

Levar grandes quantias em dinheiro em espécie em uma viagem internacional pode não ser a opção mais prática, tampouco a mais segura. A boa notícia é que há outras maneiras de levar dinheiro para o exterior, que permitem inclusive economizar na hora de converter a moeda.
A Wise, corretora de câmbio autorizada pelo Banco Central, oferece uma conta multimoeda gratuita que permite manter saldo em mais de 40 moedas — incluindo dólar americano (USD), euro (EUR) e libra esterlina (GBP) —, convertendo seu dinheiro pela taxa de câmbio comercial real, sem margem de lucro embutida, e aplicando tarifas reduzidas.
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Aliás, antes de viajar, uma boa estratégia pode ser converter a moeda aos poucos, aproveitando quando o câmbio estiver mais favorável. Para isso, você pode ativar alertas de taxa de câmbio no aplicativo da Wise, e receber notificações quando a moeda que você escolher atingir a cotação que você deseja.
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Planejar a parte financeira de uma viagem internacional vai muito além de calcular quanto dinheiro levar. Conhecer as regras de declaração — tanto na saída do Brasil quanto na chegada ao destino — é essencial. Agora que você já sabe como funciona, fica mais fácil se planejar. Para isso, você pode contar com a Wise.
O Rende+ é oferecido pela Wise Assets UK Ltd, uma subsidiária da Wise Payments Ltd, em parceria com a Genial Corretora DTVM no Brasil. Investimentos podem flutuar e o seu capital está em risco. O IOF de 1,1% é aplicado na conversão de BRL para um saldo com investimento. O conteúdo deste artigo é de caráter estritamente informativo. Esteja ciente de que nós não fornecemos orientações sobre investimentos, e você pode ser responsável pelos impostos sobre quaisquer ganhos. Caso não tenha certeza, procure orientação de profissionais qualificados. Para saber mais sobre os fundos, visite o nosso site.
Fontes consultadas pela última vez em: 16/04/26
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