Quais os impostos sobre remessas ao exterior para pessoa jurídica?

Maria Mariana Barbosa Mendes

O processo de internacionalização das empresas brasileiras, a digitalização da economia e a busca por serviços globais, exige que empreendedores entendam melhor sobre a carga tributária incidente sobre transferências financeiras internacionais.

Neste artigo, vamos apresentar algumas informações importantes para entender como funciona a cobrança de impostos sobre remessas ao exterior feitas por pessoas jurídicas. Também apresentaremos a Wise como uma solução para pagamentos internacionais mais transparentes e econômicos.

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Quais impostos incidem sobre remessas ao exterior feitas por PJ?

Remessa ao exterior, no contexto corporativo, podem ser entendidas como a transferência de recursos financeiros a partir de uma conta bancária de pessoa jurídica residente no Brasil para um beneficiário residente ou domiciliado no exterior. A incidência tributária sobre a saída de recursos do Brasil para o exterior é fragmentada em diversos impostos que incidem sobre o valor da operação, a natureza do serviço ou o ato da conversão cambial.

A aplicação de cada tributo depende da classificação da natureza da remessa, sendo o enquadramento correto do serviço ou do direito pago o fator determinante para a economia tributária ou para a exposição a riscos fiscais.
Também vale comentar que muitos contratos internacionais combinam que o fornecedor deve receber um valor líquido. Nesse caso, a empresa no Brasil precisa aumentar a base de cálculo para que, depois das retenções, o fornecedor receba exatamente o valor acordado — o que eleva o custo total da operação.

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⚠️ Este conteúdo é estritamente de natureza informativa. Não constitui e não deve ser interpretado como aconselhamento financeiro, orientação de investimento, recomendação de compra ou venda de quaisquer ativos financeiros, ou solicitação para realizar qualquer transação. Para receber instruções sobre sua situação específica, consulte um profissional qualificado ⚠️

Veja a seguir, os principais impostos e contribuições incidentes sobre a transferência internacional de recursos:

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): este imposto incide sobre a renda e os proventos auferidos por residentes no exterior provenientes de fontes situadas no Brasil, sendo retido pela empresa pagadora nacional no momento da remessa;
  • PIS/COFINS-Importação (contribuição ao Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes na importação): trata-se de contribuições sociais incidentes sobre o valor pago, creditado ou remetido a residentes no exterior por serviços prestados ou bens importados;
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): imposto de competência municipal que incide sobre a prestação de serviços provenientes do exterior ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior, desde que o resultado se verifique no Brasil;
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): imposto federal que incide sobre a liquidação do contrato de câmbio necessário para a conversão da moeda nacional em moeda estrangeira no momento do envio; e
  • CIDE-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico): contribuição de natureza extrafiscal criada para financiar o desenvolvimento tecnológico e a inovação no Brasil, que incide sobre pagamentos de royalties, assistência técnica e serviços técnicos, independentemente da transferência de tecnologia.

Para facilitar a gestão financeira e o provisionamento de custos em transferências internacionais, a tabela abaixo consolida as alíquotas vigentes:

TributoAlíquotasObservações
IRRF15% (geral) 25% (paraísos fiscais)Retido e recolhido pelo tomador de serviço no Brasil
PIS-Importação1,65%Incide sobre o valor do serviço contratado
COFINS-Importação7,6%Incide sobre o valor do serviço contratado
ISSVariável (geralmente 2% a 5%)Devido ao município do tomador do serviço; pode variar conforme a atividade
IOF3,5%Incide sobre o contrato de câmbio da remessa
CIDE-Remessas10%Aplica-se a royalties, assistência técnica e serviços técnicos, independentemente da transferência de tecnologia

*As alíquotas acima possuem caráter informativo geral. A aplicação pode variar conforme a natureza da operação e acordos internacionais vigentes. Consulte um profissional especializado para orientação específica.

Quais remessas internacionais estão isentas de tributação?

A legislação brasileira oferece exceções que visam evitar a dupla tributação ou fomentar setores estratégicos. Entender essas isenções é essencial para que a pessoa jurídica não tenha custos desnecessários.
As principais situações em que operações desse tipo não estão sujeitas à tributação ou possuem alíquota zero incluem:

  • Países com Acordos para evitar a dupla tributação: o Brasil possui uma rede de tratados internacionais com economias de relevância estratégica, como China, Canadá, Coreia do Sul e diversos países europeus, que limitam a incidência do IRRF, desde que preenchidos os requisitos de conformidade;
  • Retorno de Investimentos Registrados: remessas relativas ao retorno de capital (principal) investido e registrado no Banco Central do Brasil por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED) não sofrem incidência de IRRF, pois representam a devolução de um recurso que já ingressou no país;
  • Fins Educacionais e Científicos: remessas para o pagamento de taxas escolares, inscrições em congressos e exames de proficiência estão isentas de IRRF, desde que desprovidas de finalidade econômica direta para o remetente;
  • Alíquota Zero em Setores Específicos: estão sujeitas à alíquota zero de IRRF as remessas destinadas ao afretamento de embarcações estrangeiras e pagamentos de fretes internacionais; e
  • Promoção Comercial no Exterior: despesas com pesquisas de mercado, aluguéis de stands em feiras internacionais e promoções de produtos brasileiros fora do país podem gozar de alíquota zero de IRRF, desde que cumpridas as condições estabelecidas.

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Como funciona o recolhimento dos impostos para pessoa jurídica?

O recolhimento dos tributos sobre remessas ao exterior para pessoa jurídica segue um fluxo de retenção na fonte. Diferente de transações internas onde o prestador emite a nota e paga seus impostos, em transações internacionais a responsabilidade é transferida para quem adquire o serviço.
Os tributos são devidos pelo prestador de serviço no exterior, mas devem ser retidos e recolhidos pela pessoa jurídica brasileira no momento em que ocorre o fato gerador (o pagamento, crédito, entrega ou remessa dos valores). Em linhas gerais, o recolhimento dos impostos passa pelas seguintes etapas:

  • Emissão da Fatura: a empresa estrangeira emite a fatura (invoice), que serve como documento base para o lançamento contábil e para a comprovação da natureza da operação junto ao banco;
  • Transação Cambial: conversão da moeda e pagamento do IOF de 3,5% sobre o valor da remessa;
  • Retenção e DARF: a empresa brasileira apura os tributos (IRRF, PIS/COFINS, CIDE, ISS) e efetua o recolhimento via DARF (ou guia municipal para o ISS) com códigos de receita específicos; e
  • Prazos Diferenciados: enquanto a maioria dos tributos segue o vencimento mensal padrão, a CIDE-Remessa deve ser recolhida até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês do fato gerador, exigindo um controle de caixa mais ágil.

O remetente atua como responsável tributário na condição de fonte pagadora, garantindo que o beneficiário no exterior receba o valor líquido acordado, enquanto o fisco brasileiro assegura a arrecadação na origem dos recursos.

PJ que recebe dinheiro do exterior também paga impostos?

A tributação de uma pessoa jurídica que recebe valores do exterior depende da natureza da operação (contraprestação por serviço, venda de produto, empréstimo ou aporte de capital). De forma geral, o sistema tributário brasileiro busca desonerar as exportações, para aumentar a competitividade nacional, mas mantém a tributação sobre a renda.
Os tributos que incidem sobre o recebimento de dinheiro do exterior para PJ são:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): incidem sobre as receitas de exportação de forma semelhante às receitas obtidas no mercado interno, o que significa que o lucro auferido por uma empresa residente no Brasil deve ser tributado no país, independentemente de onde o valor foi gerado;
  • ISS: a Lei Complementar nº 116/2003 estabelece que o imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior, mas exclui desse benefício os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique; e
  • IOF na Entrada: operações de câmbio para a conversão de valores recebidos do exterior em moeda nacional estão sujeitas ao IOF, geralmente com alíquota de 0,38%.

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Fontes consultadas pela última vez em 15/03/2026.

BRASIL. Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997. Dispõe sobre a incidência de imposto de renda na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 04 ago. 1997.

BRASIL. Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016. Altera as Leis n º 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e 9.481, de 13 de agosto de 1997, para dispor sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 jul. 2016.

BRASIL. Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jun. 2025.

** BRASIL. Ministério da Fazenda. **Acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal. Acesso em: 15 mar. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 928.943/SP. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, 13 de agosto de 2025. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 16 out. 2025.

WISE. IOF em remessa ao exterior: tudo o que você precisa saber> Acesso em: 15 mar. 2026.


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