O que é uma empresa facilitadora de pagamentos internacionais?
Você já pagou a assinatura internacional ou comprou um produto no exterior? Se sim, provavelmente interagiu com uma empresa facilitadora de pagamentos...
O processo de internacionalização das empresas brasileiras, a digitalização da economia e a busca por serviços globais, exige que empreendedores entendam melhor sobre a carga tributária incidente sobre transferências financeiras internacionais.
Neste artigo, vamos apresentar algumas informações importantes para entender como funciona a cobrança de impostos sobre remessas ao exterior feitas por pessoas jurídicas. Também apresentaremos a Wise como uma solução para pagamentos internacionais mais transparentes e econômicos.
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Remessa ao exterior, no contexto corporativo, podem ser entendidas como a transferência de recursos financeiros a partir de uma conta bancária de pessoa jurídica residente no Brasil para um beneficiário residente ou domiciliado no exterior. A incidência tributária sobre a saída de recursos do Brasil para o exterior é fragmentada em diversos impostos que incidem sobre o valor da operação, a natureza do serviço ou o ato da conversão cambial.
A aplicação de cada tributo depende da classificação da natureza da remessa, sendo o enquadramento correto do serviço ou do direito pago o fator determinante para a economia tributária ou para a exposição a riscos fiscais.
Também vale comentar que muitos contratos internacionais combinam que o fornecedor deve receber um valor líquido. Nesse caso, a empresa no Brasil precisa aumentar a base de cálculo para que, depois das retenções, o fornecedor receba exatamente o valor acordado — o que eleva o custo total da operação.
Veja a seguir, os principais impostos e contribuições incidentes sobre a transferência internacional de recursos:
Para facilitar a gestão financeira e o provisionamento de custos em transferências internacionais, a tabela abaixo consolida as alíquotas vigentes:
| Tributo | Alíquotas | Observações |
|---|---|---|
| IRRF | 15% (geral) 25% (paraísos fiscais) | Retido e recolhido pelo tomador de serviço no Brasil |
| PIS-Importação | 1,65% | Incide sobre o valor do serviço contratado |
| COFINS-Importação | 7,6% | Incide sobre o valor do serviço contratado |
| ISS | Variável (geralmente 2% a 5%) | Devido ao município do tomador do serviço; pode variar conforme a atividade |
| IOF | 3,5% | Incide sobre o contrato de câmbio da remessa |
| CIDE-Remessas | 10% | Aplica-se a royalties, assistência técnica e serviços técnicos, independentemente da transferência de tecnologia |
*As alíquotas acima possuem caráter informativo geral. A aplicação pode variar conforme a natureza da operação e acordos internacionais vigentes. Consulte um profissional especializado para orientação específica.
A legislação brasileira oferece exceções que visam evitar a dupla tributação ou fomentar setores estratégicos. Entender essas isenções é essencial para que a pessoa jurídica não tenha custos desnecessários.
As principais situações em que operações desse tipo não estão sujeitas à tributação ou possuem alíquota zero incluem:
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O recolhimento dos tributos sobre remessas ao exterior para pessoa jurídica segue um fluxo de retenção na fonte. Diferente de transações internas onde o prestador emite a nota e paga seus impostos, em transações internacionais a responsabilidade é transferida para quem adquire o serviço.
Os tributos são devidos pelo prestador de serviço no exterior, mas devem ser retidos e recolhidos pela pessoa jurídica brasileira no momento em que ocorre o fato gerador (o pagamento, crédito, entrega ou remessa dos valores). Em linhas gerais, o recolhimento dos impostos passa pelas seguintes etapas:
O remetente atua como responsável tributário na condição de fonte pagadora, garantindo que o beneficiário no exterior receba o valor líquido acordado, enquanto o fisco brasileiro assegura a arrecadação na origem dos recursos.
A tributação de uma pessoa jurídica que recebe valores do exterior depende da natureza da operação (contraprestação por serviço, venda de produto, empréstimo ou aporte de capital). De forma geral, o sistema tributário brasileiro busca desonerar as exportações, para aumentar a competitividade nacional, mas mantém a tributação sobre a renda.
Os tributos que incidem sobre o recebimento de dinheiro do exterior para PJ são:
| Leia também: Como fazer pagamentos internacionais entre empresas |
|---|
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Fontes consultadas pela última vez em 15/03/2026.
BRASIL. Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997. Dispõe sobre a incidência de imposto de renda na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 04 ago. 1997.
BRASIL. Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016. Altera as Leis n º 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e 9.481, de 13 de agosto de 1997, para dispor sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 jul. 2016.
BRASIL. Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025. Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jun. 2025.
** BRASIL. Ministério da Fazenda. **Acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal. Acesso em: 15 mar. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 928.943/SP. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, 13 de agosto de 2025. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 16 out. 2025.
WISE. IOF em remessa ao exterior: tudo o que você precisa saber> Acesso em: 15 mar. 2026.
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