Como fazer a declaração de imposto de renda PJ pelo Simples Nacional

Maria Mariana Barbosa Mendes

Para quem optou pelo Simples Nacional, a declaração do imposto de renda PJ costuma parecer mais simples do que realmente é. O regime, de fato, reduz burocracias e concentra tributos em uma única guia, mas isso não elimina obrigações, prazos nem a necessidade de atenção aos detalhes.

Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais precisam declarar corretamente seus faturamentos, informar dados econômicos e manter coerência entre o que entra no caixa e o que é comunicado à Receita Federal.

Neste guia, você vai entender quem deve declarar, quais são os prazos, quais documentos são indispensáveis, entre outras informações vitais. Confira.

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O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para facilitar a arrecadação, a cobrança e a fiscalização de tributos de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP)1, incluindo também do Microempreendedor Individual (MEI).

O regime está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e funciona como um sistema integrado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Na prática, o Simples Nacional unifica o recolhimento de diversos tributos em uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Entre os tributos abrangidos estão o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Tecnicamente o MEI faz parte do Simples Nacional, mas possui tratamento diferenciado dentro da uma subcategoria especial chamada dentro do SIMEI, por isso tem valores fixos mensais no DAS e obrigações acessórias próprias2.

Podem optar pelo Simples Nacional as empresas que se enquadram nos portes definidos pela legislação e respeitam os limites de faturamento anual estabelecidos pela legislação: até R$ 360 mil para Microempresas e até R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte3.

O MEI, por sua vez, já nasce automaticamente enquadrado no Simples Nacional, desde que respeite as regras específicas da categoria. Atualmente, os limites de faturamento anual é de até R$ 81 mil.

CaracterísticaMEI (DASN-SIMEI)ME e EPP (DEFIS)
Prazo Final31 de maio31 de março
Multa MínimaR$ 50,00R$ 200,00
Faturamento LimiteAté R$ 81 milAté R$ 4,8 milhões
ObrigatoriedadeMesmo sem faturamentoMesmo sem faturamento

Quem precisa fazer a declaração de Imposto de Renda PJ pelo Simples Nacional?

Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam cumprir obrigações acessórias relacionadas ao imposto de renda PJ, mesmo que não tenham tido faturamento no período. Aqui entram principalmente duas modalidades de declarações:

  • Para ME e EPP: DEFIS;
  • Para MEI: DASN-SIMEI.

Não declarar, declarar fora do prazo ou informar dados incorretos pode resultar em multas, bloqueio do CNPJ e até impedimentos para emitir o DAS.

O que é a DEFIS?

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) reúne dados anuais da empresa optante pelo Simples Nacional, como faturamento, quadro societário e informações trabalhistas4.

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem entregá-lo desde que optantes pelo Simples Nacional. Em casos de extinção, incorporação, cisão ou transformação, os prazos variam conforme a data do evento.

Leia mais: Guia: Imposto de renda para pessoa jurídica 2025

O que é a DASN-SIMEI?

O Microempreendedor Individual deve apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento do ano anterior. Mesmo sem faturamento, a declaração é obrigatória.

Prazos para declarar o Imposto de Renda PJ pelo Simples Nacional

O Simples Nacional certamente facilita na hora de declarar faturamento PJ. Por isso, cumprir prazos evita multas automáticas, bloqueios operacionais e dores de cabeça que costumam aparecer justamente quando a empresa mais precisa funcionar.

Os principais prazos são claros e se repetem todos os anos:

  • DEFIS: deve ser entregue até 31 de março, com as informações do ano-calendário anterior.
  • DASN-SIMEI: deve ser enviada pelo MEI até 31 de maio, mesmo que não tenha tido faturamento no período.

Anotar essas datas e tratá-las como compromisso fixo é tão importante quanto pagar aluguel ou folha de pagamento porque quando o prazo passa, chegam as multas.

Para ME e EPP, o atraso, erro ou omissão na DEFIS pesa. A multa é de 2% ao mês-calendário sobre o valor dos tributos informados, ainda que já tenham sido pagos, com multa mínima de R$ 200. Além disso, informações incorretas ou omitidas geram penalidade adicional de R$ 100 para cada grupo de 10 informações com erro6.

No caso do MEI, o atraso na entrega da DASN-SIMEI também gera uma multa automática de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20% do total, com valor mínimo de R$ 50. Quem entrega espontaneamente ainda consegue uma redução de 50% no valor da multa, o que ajuda, mas não substitui a organização prévia.

E as consequências não param no boleto da multa. Quem deixar de declarar pode ter o CNPJ declarado inapto, ficar impedido de gerar o DAS, enfrentar restrições para obter crédito, perder benefícios previdenciários e ainda ficar impossibilitado de parcelar débitos enquanto a situação não for regularizada.

Leia também: Passo a passo para emitir a DARF online para PJ

Passo a passo para fazer a declaração de imposto de renda PJ pelo Simples Nacional

Declarar o imposto de renda PJ pelo Simples Nacional não é apenas cumprir uma obrigação formal: é o momento em que a empresa presta contas oficialmente à Receita Federal sobre tudo o que aconteceu no ano anterior.

Fazer esse processo com calma, dados organizados e atenção aos detalhes evita retrabalho, multas automáticas e erros. É fundamental buscar a orientação de um profissional autorizado para facilitar o processo.

A boa notícia é que o caminho nesse regime tributário é mais curto e bem sinalizado. Tanto a DASN-SIMEI, no caso do MEI, quanto a DEFIS, para ME e EPP, são declarações digitais, feitas diretamente pelo site do Simples Nacional, com etapas objetivas e linguagem relativamente acessível.

Confira as etapas para declaração anual pelo Simples Nacional:

Como enviar a DEFIS

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Entre no sistema da DEFIS;
  3. Preencha os dados solicitados;
  4. Transmita a declaração;
  5. Acompanhe o processamento para confirmar a entrega.

Como fazer a DASN-SIMEI

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Informe o CNPJ;
  3. Selecione o ano-calendário;
  4. Informe a receita bruta anual:
  5. Indique se houve funcionário no período;
  6. Revise as informações e envie a declaração.

Documentos necessários para declarar o imposto de renda PJ pelo simples nacional

Antes de qualquer clique no sistema, vale lembrar: a Receita Federal trabalha com documentos. Ter tudo organizado é o primeiro passo para uma declaração tranquila.Entre os documentos básicos necessários estão:

  • Notas fiscais emitidas e recebidas;
  • Extratos bancários da pessoa jurídica;
  • Extratos bancários da pessoa física, se necessário;
  • Comprovantes de despesas e receitas.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, a DEFIS exige um conjunto mais amplo de informações. Devem constar dados como7:

  • Ganhos de capital;
  • Total de despesas;
  • Lucro contábil (quando aplicável);
  • Informações dos sócios e seus rendimentos;
  • Quantidade de empregados no início e no fim do período;
  • Saldo bancário ou em caixa;
  • Eventuais mudanças de endereço.

Parte dessas informações exige legalmente o conhecimento técnico e controle contábil, por isso é altamente recomendável que a DEFIS seja elaborada pelo contador responsável para evitar problemas.

Já para o MEI, na DASN-SIMEI, é obrigatório informar a receita bruta anual total, somando todas as vendas e prestações de serviço do ano anterior, além de indicar se houve empregado no período8. O Relatório de Receitas Brutas é o principal aliado para fechar esses números sem erro.

Entenda quanto custa para abrir um MEI e todos os gastos envolvidos no processo

Como evitar erros comuns ao fazer a declaração de Imposto de Renda PJ pelo Simples Nacional

No fim das contas, a regra é clara: organização em todas as transações financeiras, conferência cuidadosa das informações e respeito rigoroso aos prazos.

Para evitar questionamentos e autuações, vale atenção redobrada a alguns deslizes que a Receita Federal identifica com facilidade nos seus cruzamentos automáticos de dados:

  • Omissão de receitas: deixar de declarar valores considerados “pequenos” por acreditar que não chamam a atenção é um erro comum.
  • Divergências bancárias: declarar um faturamento que não corresponde à real movimentação das contas da empresa é um dos principais alertas. A Receita Federal cruza automaticamente informações bancárias e fiscais.
  • Não declarar em períodos de inatividade: mesmo sem faturamento, a empresa continua obrigada a cumprir suas obrigações acessórias. Deixar de enviar declarações em anos de inatividade pode gerar multas e pendências desnecessárias.
  • Falhas em operações internacionais: empresas que realizam operações no exterior precisam de atenção extra. Erros na conversão de moedas, ausência de comprovantes cambiais ou registros incompletos costumam levantar questionamentos.
  • Dados incorretos: declarar atividades incompatíveis com a realidade da empresa ou fora das regras do Simples Nacional pode resultar em desenquadramento ou autuações.

Este conteúdo é estritamente de natureza informativa. Não constitui e não deve ser interpretado como aconselhamento financeiro, orientação de investimento, recomendação de compra ou venda de quaisquer ativos financeiros, ou solicitação para realizar qualquer transação.

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Fontes consultadas neste artigo

  1. Simples Nacional. O que é o Simples Nacional?
  2. Simples Nacional. O que é o SIMEI?
  3. Gov.br. Porte de empresas: esclareça todas as suas dúvidas
  4. Gov.br. Declarar apurações e informações anuais do Simples Nacional (DEFIS)
  5. Gov.br. Declaração Anual de Faturamento - DASN
  6. Simples Nacional. Novas regras para multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional
  7. Contabilizei. DEFIS: o que é, para que serve e quem deve emitir?
  8. Sebrae. Aprenda como fazer a declaração anual do MEI

Fontes consultadas pela última vez em 20 de janeiro de 2026.


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