REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO


Quem sabe vai de Wise - Você na Copa do Mundo da FIFA 2026 TM


CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.048557/2026



1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: WISE BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
Endereço: GIRASSOL Número: 555 Complemento: ANDAR 1
Bairro: VILA MADALENA Município: SÃO PAULO UF: SP CEP: 05433-001
CNPJ/MF nº: 40.571.694/0001-31

1.2 - Aderentes:

Razão Social: WISE BRASIL CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.
Endereço: GIRASSOL Número: 555 Complemento: ANDAR 1
Bairro: VILA MADALENA Município: SÃO PAULO UF: SP CEP: 05433-001
CNPJ/MF nº: 36.588.217/0001-01

Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1909 Número: 1909 Complemento: ANDAR 3 CONJ 31 PAVMTO2 DA TORRE NORTE
Bairro: VILA NOVA CONCEIÇÃO Município: SÃO PAULO UF: SP CEP: 04543-907
CNPJ/MF nº: 31.551.765/0001-43


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/04/2026 a 22/05/2026


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/04/2026 a 30/04/2026


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A empresa WISE BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.571.694/0001-31, atua na qualidade de empresa promotora mandatária da presente promoção, sendo responsável pela organização e execução operacional da promoção "Quem sabe vai de Wise - Você na Copa do Mundo da FIFA 2026TM", bem como pelo cumprimento das obrigações legais aplicáveis e pela observância das disposições deste Regulamento e da legislação vigente.

6.2. Empresa Aderente / Parceira
Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ: 31.551.765/0001-43 (doravante denominada "Visa"). A empresa acima identificada participa da presente promoção na qualidade de empresa aderente e patrocinadora, sendo responsável pelo fornecimento dos prêmios vinculados à campanha.

6.3. ORGANIZAÇÃO DA PROMOÇÃO
A presente campanha promocional é organizada e administrada pela WISE BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (doravante denominada "Wise", "Organizadora), que será a responsável pela condução da promoção, incluindo a gestão das inscrições, apuração dos resultados, comunicação com os participantes e demais procedimentos necessários à execução da campanha.

6.4. QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar da presente promoção todas as pessoas físicas que atenderem, cumulativamente, às seguintes condições:

  • a) Serem maiores de 18 (dezoito) anos na data da inscrição na promoção;
  • b) Possuírem CPF válido e regular, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
  • c) Estarem domiciliadas em território nacional;
  • d) Possuírem passaporte válido e visto válido para os Estados Unidos da América (EUA), ambos com validade mínima superior a 06 (seis) meses contados da data prevista da viagem;
  • e) Serem titulares de cartão emitido pela Wise sob a bandeira Visa, emitido e entregue no Brasil, devidamente registrado no programa de cartões do Brasil;
  • f) Serem clientes Wise novos ou já existentes, titulares de conta de pagamento de Pessoa Física, ativa, em BRL (real brasileiro), não podendo estar suspensa, bloqueada ou desativada no momento da participação;
  • g) Cliente Participante deverá manter seu cadastro pessoal e os dados de seus Cartões Elegíveis devidamente atualizados, válidos e ativos na Promoção durante todo o Período de Participação, permanecendo nessa condição até, no mínimo, a definição e a divulgação do(s) contemplado(s);
  • h) Cumprirem integralmente todas as condições e regras previstas neste Regulamento.

6.5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
A participação será das 00h00 do dia 01/04/2026 até as 23h59 do dia 30/04/2026 (horário de Brasília). A promoção terá validade em todo o território nacional.


6.6. COMO PARTICIPAR
Durante o período de participação da promoção, poderão participar os clientes que atenderem às condições de elegibilidade previstas no item 6.4 neste Regulamento e que realizarem transações utilizando o cartão Wise, conforme as regras abaixo:

a) A cada R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em transações de compras realizadas com o cartão Wise, ou valor equivalente em moeda estrangeira (valor convertido em real no Brasil de acordo com a taxa de câmbio comercial do dia da transação) desde que devidamente processadas e totalmente liquidadas dentro do período de participação da promoção, sendo que as compras serão acumulativas, o participante receberá automaticamente 01 (um) número da sorte para concorrer ao sorteio do prêmio.

Os valores residuais que não atingirem o montante de R$ 200,00 (duzentos reais) permanecerão acumulados e poderão ser somados às compras subsequentes realizadas durante o período de participação, até que atinjam o valor necessário (valor convertido em real no Brasil de acordo com a taxa de câmbio comercial do dia da transação) para a geração de um novo número da sorte.

Conforme exemplos abaixo:

  • Exemplo 1: Se o participante realizar compras que totalizem R$ 200,00, receberá 01 (um) número da sorte.
  • Exemplo 2: Se o participante realizar compras que totalizem R$ 400,00, receberá 02 (dois) números da sorte.
  • Exemplo 3: Se o participante realizar compras que totalizem R$ 750,00, receberá 03 (três) números da sorte, permanecendo acumulado o valor residual de R$ 150,00, que poderá ser somado a compras subsequentes realizadas dentro do período de participação para fins de geração de novos números da sorte.

b) Para fins desta promoção, serão consideradas apenas as transações efetivamente concluídas e liquidadas durante o Período de Participação, não sendo computadas transações pendentes, canceladas, estornadas ou reembolsadas durante o Período da Promoção.

c) Não haverá limite máximo de números da sorte por participante, podendo cada cliente acumular quantos números da sorte forem correspondentes ao valor total de suas transações elegíveis realizadas durante o Período de Participação.

d) A participação nesta promoção ocorrerá de forma automática, mediante a realização das transações elegíveis com o cartão Wise, observado o amplo direito do participante de solicitar a sua saída da promoção, conforme previsto no item 6.7 abaixo.


6.7. DO ACEITE DOS TERMOS E CONDIÇÕES DA PROMOÇÃO

Considerando que a participação nesta promoção ocorrerá de forma automática, será adotado procedimento de comunicação prévia aos participantes elegíveis, nos termos abaixo:

A Wise, como empresa organizadora, enviará comunicação prévia por e-mail aos seus clientes, informando sobre a realização da presente promoção, sua mecânica de participação, condições de elegibilidade e demais regras previstas neste Regulamento.

Na referida comunicação será disponibilizada ao cliente a possibilidade de não participação na promoção (opt-out), caso não deseje participar.

O cliente que optar por não participar da promoção poderá manifestar sua decisão por meio do botão de opt-out disponibilizado nas comunicações enviadas pela Wise e/ou mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico indicado pela empresa, dentro do prazo informado nas referidas comunicações.

A ausência de manifestação expressa de opt-out dentro do prazo indicado, sendo ele o Período de Participação, será interpretada como ciência da comunicação referente à promoção, sem prejuízo do cumprimento das demais condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

A participação efetiva na promoção ocorrerá mediante a realização das transações elegíveis com o cartão Wise, observadas todas as regras e condições previstas neste Regulamento.

A participação do cliente na promoção implica pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento, inclusive no que se refere à mecânica da promoção, forma de apuração, critérios de elegibilidade e entrega de prêmios.

Caso o cliente manifeste sua decisão de não participar da promoção, sua participação será imediatamente cancelada, sendo automaticamente invalidados e cancelados todos os Números da Sorte eventualmente atribuídos, não fazendo jus à participação nos sorteios ou a eventual contemplação.


6.8. DAS COMUNICAÇÕES SOBRE A PROMOÇÃO

A Wise, como empresa organizadora, realizará comunicações aos clientes elegíveis por meio de e-mails, com o objetivo de informar sobre a realização da promoção, sua mecânica de participação e demais condições previstas neste Regulamento.

As comunicações incluirão, entre outras informações: anúncio de lançamento da campanha, período de participação, valor mínimo de gastos para elegibilidade, forma de atribuição de Números da Sorte, link de acesso ao Regulamento, número do Certificado de Autorização emitido pelo órgão regulador competente e a possibilidade de não participação na promoção (opt-out).

Adicionalmente, serão enviados e-mails transacionais aos participantes que realizarem transações elegíveis, com o objetivo de reafirmar sua participação na promoção e informar sobre a quantidade de Números da Sorte a que fizerem jus, de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento.

O participante que optar por não participar da promoção poderá manifestar sua decisão por meio do mecanismo de opt-out disponibilizado nas comunicações enviadas ou pelo endereço de e-mail informado pela Wise, como empresa organizadora, dentro do prazo indicado nas referidas comunicações, sendo ele o Período de Participação. Caso exerça essa opção, sua participação será cancelada, sendo automaticamente invalidados eventuais Números da Sorte atribuídos.

Para esclarecimento de dúvidas, solicitação de informações ou suporte relacionado à promoção, os participantes poderão entrar em contato com o atendimento ao cliente da Wise por meio dos seguintes canais: e-mail campanha@wise.com, chat ou telefone, disponíveis na página: https://payout-surge.live/pt/help/, ou pelo telefone 0800-878-1204.


6.9. COMO RECEBER NÚMEROS DA SORTE

Os Números da Sorte atribuídos aos participantes serão disponibilizados para consulta por meio de comunicação enviada ao e-mail cadastrado, em até 02 (dois) dias antes da data do sorteio, com base no resultado da Loteria Federal, previsto para ocorrer em 09/05/2026.

Cada participante receberá, na referida comunicação, a relação dos Números da Sorte aos quais tiver direito, de acordo com as regras de participação e geração de números estabelecidas neste Regulamento.


6.10. LIMITAÇÃO DE PREMIAÇÃO
Cada participante, identificado por meio de seu Cadastro de Pessoa Física - CPF, poderá ser contemplado apenas uma única vez durante toda a promoção, independentemente da quantidade de Números da Sorte que possua.


6.11. RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES

Os dados pessoais e cadastrais utilizados para fins de participação na presente promoção serão aqueles previamente informados pelos clientes no momento de seu cadastro junto à Wise, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade do participante a veracidade, exatidão e atualização dessas informações.

A Wise, como empresa organizadora, não se responsabiliza por dados incorretos, incompletos ou desatualizados constantes no cadastro do cliente, que possam impossibilitar sua identificação, localização, contato ou eventual comunicação referente à promoção e/ou entrega do prêmio. Eventuais prejuízos decorrentes da manutenção de dados cadastrais incorretos, incompletos ou desatualizados serão de responsabilidade exclusiva do participante.


6.12. LIMITAÇÕES TÉCNICAS

A Wise, como empresa organizadora, não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas, indisponibilidade de sistemas, problemas de conexão à internet, interrupções no fornecimento de energia elétrica, falhas em linhas de telecomunicações, servidores ou provedores de e-mail, que possam, direta ou indiretamente, impedir ou atrasar o recebimento de comunicações relacionadas à presente promoção, incluindo o envio dos Números da Sorte aos participantes.

A Wise, como empresa organizadora, também não se responsabiliza por erros decorrentes de dados cadastrais incorretos, incompletos ou desatualizados informados pelos participantes, bem como por eventuais bloqueios de mensagens por filtros de spam, políticas de segurança, ou outras configurações adotadas pelos provedores de e-mail dos participantes.

Em qualquer hipótese, tais situações não gerarão qualquer tipo de responsabilidade ou obrigação de indenização por parte da Wise, como empresa organizadora.


6.13. Caso todos os Números da Sorte disponíveis sejam distribuídos antes do término previsto, a promoção será encerrada antecipadamente, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os participantes que já tiverem recebido Números da Sorte.


7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
100


8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000


9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 22/05/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2026 00:00 a 30/04/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/05/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Girassol NÚMERO: 555 COMPLEMENTO: Andar 1 BAIRRO: Vila Madalena MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05433-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reunião

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 01 (um) Pacote de viagem para a Copa do Mundo FIFA 2026TM , com direito a: 01 acompanhante. Incluindo: passagens aéreas de ida e volta a partir do aeroporto internacional mais próximo da residência do contemplado; hospedagem em hotel 4 estrelas; 01 (um) par de ingresso Categoria 1 para o jogo da Copa do Mundo FIFA 2026TM (data e times a serem definidos); cartão pré-pago Visa no valor de US$600 (seiscentos dólares americanos) com o valor convertido no Brasil correspondente a R$ 3.096,00 (três mil e noventa e seis reais) sem função de saque e transferência; transporte terrestre entre aeroporto, hotel e eventos programados; café da manhã diário no hotel; 01 (um) Gift Card da loja oficial da FIFA no valor de US$400 (quatrocentos dólares americanos), com o valor convertido no Brasil correspondente a R$2.064,00 (dois mil e sessenta e quatro reais) sem função de saque e transferência; e acesso ao Balcão de Hospitalidade Visa; translado da residência do CONTEMPLADO até o aeroporto de partida no Brasil conforme critérios logísticos definidos pelas PROMOTORAS (sendo aplicável este mesmo fluxo para o retorno). 293.777,55 293.777,55 0 99 1
1 01 (um) Pacote de viagem para a Copa do Mundo FIFA 2026TM , com direito a: 01 acompanhante. Incluindo: passagens aéreas de ida e volta a partir do aeroporto internacional mais próximo da residência do contemplado; hospedagem em hotel 4 estrelas; 01 (um) par de ingresso Categoria 1 para o jogo da Copa do Mundo FIFA 2026TM (data e times a serem definidos); cartão pré-pago Visa no valor de US$600 (seiscentos dólares americanos) com o valor convertido no Brasil correspondente a R$ 3.096,00 (três mil e noventa e seis reais) sem função de saque e transferência; transporte terrestre entre aeroporto, hotel e eventos programados; café da manhã diário no hotel; 01 (um) Gift Card da loja oficial da FIFA no valor de US$400 (quatrocentos dólares americanos), com o valor convertido no Brasil correspondente a R$2.064,00 (dois mil e sessenta e quatro reais) sem função de saque e transferência; e acesso ao Balcão de Hospitalidade Visa; translado da residência do CONTEMPLADO até o aeroporto de partida no Brasil conforme critérios logísticos definidos pelas PROMOTORAS (sendo aplicável este mesmo fluxo para o retorno). 293.777,55 293.777,55 0 99 2
1 01 (um) Pacote de viagem para a Copa do Mundo FIFA 2026TM , com direito a: 01 acompanhante. Incluindo: passagens aéreas de ida e volta a partir do aeroporto internacional mais próximo da residência do contemplado; hospedagem em hotel 4 estrelas; 01 (um) par de ingresso Categoria 1 para o jogo da Copa do Mundo FIFA 2026TM (data e times a serem definidos); cartão pré-pago Visa no valor de US$600 (seiscentos dólares americanos) com o valor convertido no Brasil correspondente a R$ 3.096,00 (três mil e noventa e seis reais) sem função de saque e transferência; transporte terrestre entre aeroporto, hotel e eventos programados; café da manhã diário no hotel; 01 (um) Gift Card da loja oficial da FIFA no valor de US$400 (quatrocentos dólares americanos), com o valor convertido no Brasil correspondente a R$2.064,00 (dois mil e sessenta e quatro reais) sem função de saque e transferência; e acesso ao Balcão de Hospitalidade Visa; translado da residência do CONTEMPLADO até o aeroporto de partida no Brasil conforme critérios logísticos definidos pelas PROMOTORAS (sendo aplicável este mesmo fluxo para o retorno). 293.777,55 293.777,55 0 99 3

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 3
Valor total da Promoção R$: 881.332,65


11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
Teremos 100 séries, de 0 a 99.

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: 28/53.269 = 28 (série); 53.269 (elemento sorteável). Exemplificando:
Número da sorte premiado: série 28 número da sorte 53.269

Data do Sorteio da Loteria Federal: 09/05/2026 - Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio;

NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;

Resultado hipotético da Loteria Federal:
1º prêmio 32.425
2º prêmio 48.983
3º prêmio 37.442
4º prêmio 18.666
5º prêmio 22.999
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado: 28
Número da sorte contemplado: 53.269

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o "Número da sorte" que coincide exatamente com o "Número da Sorte contemplado" e atender aos critérios de participação.
Os demais contemplados serão determinados pelos "Elementos sorteáveis" imediatamente superiores.
Um "Número da Sorte" não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o "Número da sorte" apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o "Elemento sorteável" imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um "Elemento sorteável" distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores respectivamente.

Os demais contemplados serão determinados pelos "Elementos sorteáveis" imediatamente superiores.

Um "Número da Sorte" não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

Caso não tenha sido distribuído nenhum "Elemento sorteável" na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior.

No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

Validação do Potencial Contemplado:
O período de validação do potencial contemplado ocorrerá de 11 de maio de 2026 a 22 de maio de 2026. Durante esse período, a Wise, como empresa organizadora, realizará contato com os potenciais contemplados para fins de conferência e validação do cumprimento de todas as condições previstas neste Regulamento, incluindo a verificação dos critérios de elegibilidade, tais como posse de passaporte válido e Visto Americano vigente.


12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. Pessoas Impedidas: Não podem participar desta Promoção:

  • Pessoas jurídicas;
  • Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
  • Membros do corpo diretivo e/ou conselho, conforme respectivos documentos societários da Wise;
  • Membros do corpo diretivo e/ou conselho, conforme respectivos documentos societários da Visa;
  • Todos os empregados e colaboradores da Wise e da Visa bem como das empresas prestadoras de serviços diretamente envolvidas na organização e execução desta promoção, além de seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e parentes em primeiro grau (pai, mãe, filhos);
  • Qualquer indivíduo legalmente incapaz.

12.1.1. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar desta Promoção, ainda que após seu desligamento.

12.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações poderão ser consideradas nulas, sendo os Clientes Participantes automaticamente excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, até a definição do(s) CONTEMPLADO(S), nos casos em que se verifique:

  • Que o Cliente Participante esteja inadimplente com suas obrigações de pagamento perante as PROMOTORAS, e/ou possua qualquer impedimento fiscal, legal ou regulatório que o impossibilite de receber e/ou usufruir do prêmio;
  • Participações que apresentem indícios de tentativa de fraude ou fraude comprovada, seja por ação humana e/ou mediante utilização de quaisquer meios tecnológicos ou mecanismos automatizados;
  • Participação de pessoas expressamente impedidas de participar da Promoção, conforme disposto no item 12.1 deste Regulamento;
  • Transações ou cadastros realizados mediante utilização de quaisquer meios tecnológicos, dispositivos, programas ou artifícios que possam alterar ou burlar a mecânica da promoção, ou sobre os quais haja indícios de sua utilização.
  • Seja menor de 18 (dezoito) anos na data de sua participação na promoção.
  • Residir fora da área de abrangência;
  • Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado, a único e exclusivo critério da empresa Promotora;
  • Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao PARTICIPANTE fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no Regulamento da Promoção;
  • Participante que não possuir passaporte válido e visto válido para os Estados Unidos da América (EUA), ambos com validade mínima superior a 06 (seis) meses contados da data prevista da viagem será desclassificado e um novo contemplado será escolhido pela regra de aproximação;
  • Caso algum contemplado não seja localizado ou não apresente os documentos mencionados acima dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas após efetivo contato pela empresa promotora, ou se os documentos forem apresentados de maneira divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e um novo contemplado será escolhido pela regra de aproximação;
  • Caso o contemplado manifeste o desinteresse em receber a premiação ou por qualquer motivo não possa recebê-la, o mesmo será desclassificado e um novo contemplado será escolhido pela regra de aproximação;
  • Gastos em cartão mesadas e/ou
  • Caso a transação (compra) seja cancelada, estornada;
  • Serão desclassificados da presente promoção os participantes que manifestarem formalmente a opção de não participação (opt-out), conforme procedimento previsto neste Regulamento.
  • Transações pendentes ou reembolsadas não serão contabilizadas e portanto não irão gerar números da sorte;

12.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou às pessoas e empresas envolvidas na realização desta Promoção, tampouco poderá ser imputada qualquer obrigação de indenização por eventuais danos patrimoniais e/ou morais decorrentes de:

a) caso fortuito ou força maior, ou ainda quaisquer restrições que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio;

b) interrupções ou suspensões, por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas relacionadas a sistemas, conexão, plataformas ou tecnologia;

c) configurações de bloqueio ou segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento de comunicações relacionadas a esta Promoção, sendo o próprio participante o único responsável pela remoção de filtros e/ou solução de eventuais problemas tecnológicos ou de segurança;

e) descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;

f) prejuízos diretos ou indiretos que os Clientes Participantes possam sofrer em decorrência da participação na Promoção, da entrega do prêmio ou de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas ou empresas envolvidas na Promoção;

g) participações realizadas em desacordo com as regras estabelecidas neste Regulamento, as quais serão consideradas inválidas.

12.3.1. Caso a identificação de qualquer irregularidade ocorra após o envio da lista de participantes ao órgão regulador competente, as PROMOTORAS comunicarão imediatamente o fato à Secretaria de Prêmios e Apostas e procederão à desclassificação do participante.

12.3.2. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas neste item não implicará, em nenhuma hipótese, na obrigação de prorrogação do período de participação ou da Promoção.

12.3.3. Havendo a desclassificação de algum Participante, por qualquer motivo, este perderá, automaticamente, o direito ao prêmio, independentemente de qualquer notificação e será eleito um novo contemplado pela regra de aproximação;


13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação dos contemplados da promoção (incluindo seus nomes e números da sorte correspondentes) ocorrerá em até 13 dias a partir da data da apuração dos resultados e será divulgada pelos seguintes canais de comunicação:

No site: https://payout-surge.live/campaign/br/visa-football-promotion%3C/p%3E

Em outros locais que a Wise, como empresa organizadora, considere necessário.

DIVULGAÇÃO IMAGEM CONTEMPLADO:

O Contemplado autoriza as empresas promotoras e/ou terceiros designados por elas a utilizarem seu nome, imagem e som de voz de forma gratuita, irrevogável, irretratável e universal, pelo período de 1 (um) ano a contar da data de apuração da promoção. Essa autorização destina-se à divulgação da presente promoção em todos os meios de comunicação, incluindo, mas não se limitando a: televisão, jornais, revistas, mídia exterior, internet, redes sociais, entre outros. Tal autorização não implica em qualquer obrigação de divulgação ou pagamento. A utilização é exclusiva para este fim e não implica na obrigatoriedade de divulgação, a qual permanece facultativa para a promotora e/ou terceiros autorizados por ela.


14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. A Wise, como empresa organizadora, entrará em contato com o possível contemplado no prazo máximo de 3 (três) dias contados da data da apuração, utilizando o e-mail, WhatsApp ou telefone informados no cadastro. Caso o participante não retorne no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a partir do efetivo contato realizado pela Promotora, ou caso os documentos apresentados estejam em desacordo com este Regulamento - incluindo a obrigatoriedade de possuir passaporte válido e visto válido para os Estados Unidos da América (EUA), ambos com validade mínima superior a 06 (seis) meses contados da data prevista da viagem - o contemplado será automaticamente desclassificado, sendo selecionado um novo contemplado pela regra de aproximação.

14.2. Caso o contemplado manifeste desinteresse (renúncia) em receber a premiação, mediante formalização por escrito, ou, por qualquer motivo, não possa recebê-la, será desclassificado, sendo selecionado um novo contemplado por meio da regra de aproximação;

14.3. O prêmio será entregue pela Wise, como empresa organizadora, em até 30 (trinta) dias após a apuração. Será entregue ao ganhador, sem quaisquer ônus, através de entrega digital pela empresa MANDATÁRIA.

14.4. SOBRE A PREMIAÇÃO

Cada participante contemplado receberá 01 (um) pacote de viagem com direito a 01 (um) acompanhante, para participação em experiência relacionada à Copa do Mundo FIFA 2026, conforme condições abaixo descritas. Valor total do prêmio: o valor unitário do prêmio será apurado e informado pela empresa Wise, como empresa organizadora, de acordo com os itens que compõem o pacote de premiação descrito a seguir.

O pacote de premiação inclui:

a) Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica para a cidade a ser determinada na qual ocorrerá um jogo da Copa do Mundo FIFA 2026, partindo do aeroporto internacional mais próximo da residência do ganhador;

b) Hospedagem em hotel categoria 4 estrelas, em acomodação dupla para o ganhador e seu acompanhante;

c) 01 (um) par de ingresso Categoria 1 para o jogo da Copa do Mundo FIFA 2026, sendo a data e os times participantes definidos pela organização do evento;

d) 01 (um) cartão pré-pago da marca Visa no valor de US$600 (seiscentos dólares americanos), convertido no Brasil no valor correspondente R$ 3.096,00, sem função de saque ou transferência;

e) Transporte terrestre padrão entre aeroporto, hotel e eventos programados, realizado por meio de transporte coletivo disponibilizado pela organização do programa;

f) Café da manhã diário disponibilizados no hotel durante o período da hospedagem de acordo com critérios definidos pela promotora;

g) 01 (um) Gift card da loja oficial da FIFA em no valor de US$400 (quatrocentos dólares americanos), convertidos em real no Brasil valor correspondente a R$ 2.064,00 sem função de saque ou transferência;

h) Acesso ao Balcão de Hospitalidade Visa, incluindo suporte local e equipe de assistência médica e de segurança durante os eventos programados;

i) Translado da residência do CONTEMPLADO até o aeroporto de partida no Brasil conforme critérios logísticos definidos pelas PROMOTORAS (sendo aplicável este mesmo fluxo para o retorno);

Itens não incluídos no prêmio:
O prêmio descrito neste Regulamento não inclui:

a) Atividades não previstas no itinerário oficial, bem como refeições não incluídas no pacote de hospedagem;, incluindo quaisquer despesas com alimentação não contempladas no itinerário oficial;

b) Despesas pessoais e extras no hotel, incluindo, mas não se limitando a serviço de quarto, minibar, lavanderia, telefonia, consumo de produtos ou quaisquer outros serviços adicionais.

14.5. Considerando, ainda, a natureza do prêmio, caso o participante não possa realizar a viagem entre os dias 1 e 5 de julho de 2026, este será desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante, conforme regra de aproximação indicada neste Regulamento, observado que tais datas podem ser alteradas por motivos de força maior. Nesta hipótese, o participante deverá formalizar sua impossibilidade de usufruir da premiação mediante a assinatura de uma Declaração de Impossibilidade de Viagem e Recusa do Prêmio, como condição para sua desclassificação e subsequente convocação de outro participante.

14.6 O prêmio desta Promoção não poderá, em nenhuma hipótese, ser convertido em dinheiro, nos termos do art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. A responsabilidade das PROMOTORAS encerra-se com a entrega do prêmio ao CONTEMPLADO, em seu nome e livre de quaisquer ônus, não sendo devida qualquer compensação ou substituição em caso de não utilização, total ou parcial.

Tratando-se de Experiência de Viagem, as PROMOTORAS limitar-se-ão a disponibilização do prêmio ao CONTEMPLADO e a 01 (um) acompanhante, que deverão viajar e se hospedar juntos, na mesma data. Despesas não previstas neste Regulamento ou não indicadas como de responsabilidade das PROMOTORAS correrão exclusivamente por conta do CONTEMPLADO e/ou de seu acompanhante.


15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. A promoção poderá ser divulgada em pontos de venda, no site da promoção e em outros canais de comunicação, a critério da Wise, como empresa organizadora. O Regulamento completo estará disponível no site oficial. A participação implica a aceitação integral das condições deste Regulamento.

15.2. DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES
Dúvidas e reclamações dos participantes deverão ser inicialmente encaminhadas à Wise, como empresa organizadora, pelo e-mail: campanha@wise.com, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00 (exceto feriados), chat ou telefone, disponíveis na página https://payout-surge.live/pt/help/https://wise.com/contact, ou pelo telefone 0800-878-1204. Persistindo, poderão ser submetidas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) e/ou aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

15.3. O valor da Experiência de Viagem foi definido com base em cotação de agência de viagens parceira da MANDATÁRIA antes do pedido de autorização junto à SPA/MF. As PROMOTORAS não se responsabilizam por diferenças de valores praticados por outras agências ou por variações cambiais. Após definidas as condições conforme este Regulamento, não serão permitidas alterações pelo CONTEMPLADO.

15.4. Caso o CONTEMPLADO e/ou seu acompanhante realizem atividades não previstas na Experiência de Viagem, estas serão de sua exclusiva responsabilidade, incluindo programação, custos e eventuais danos decorrentes, não cabendo qualquer responsabilidade às PROMOTORAS.

15.5. As PROMOTORAS poderão exigir, a seu exclusivo critério, a apresentação de autorização e documentos que comprovem a regularidade da viagem do acompanhante, especialmente quando se tratar de menor de idade. A indicação do acompanhante é de inteira responsabilidade do CONTEMPLADO, cabendo-lhe providenciar toda a documentação necessária, inclusive eventual autorização formal e escrita do representante legal do menor, assumindo integral responsabilidade pela ausência, irregularidade ou impossibilidade de apresentação desses documentos.

15.6. O CONTEMPLADO declara estar ciente de que, ao contratar e/ou utilizar serviços de transporte relacionados à Experiência de Viagem, estará sujeito às regras e políticas das respectivas empresas prestadoras, não cabendo qualquer ingerência ou responsabilidade às PROMOTORAS.

15.7. DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS DE VIAGEM
Após o aceite da Experiência, o CONTEMPLADO e seu acompanhante serão responsáveis por cumprir todas as exigências legais, migratórias e sanitárias aplicáveis à viagem, incluindo, mas não se limitando, à obtenção e validade de passaporte, visto, autorizações de viagem, certificados sanitários e demais documentos exigidos pelas autoridades competentes do país de destino ou de eventuais países de escala, bem como por observar as regras locais, legislação vigente e normas de conduta. O não atendimento a tais requisitos, eventual negativa de entrada em qualquer país, impedimentos legais ou sanitários, restrições impostas por autoridades, ou qualquer outra circunstância alheia à vontade das PROMOTORAS que impeça a realização da viagem ou o usufruto da Experiência implicará na perda do direito ao prêmio, sem direito a compensação, substituição ou conversão em dinheiro. As PROMOTORAS não se responsabilizam por atos ou serviços prestados por terceiros envolvidos na Experiência de Viagem, tais como companhias aéreas, hotéis, empresas de transporte ou organizadores do evento, devendo quaisquer questionamentos ser direcionados diretamente aos respectivos prestadores.

A utilização da Experiência de Viagem deverá ocorrer exclusivamente pelo CONTEMPLADO e pelo acompanhante previamente indicado, não sendo permitida sua transferência ou substituição.

Em nenhuma hipótese o CONTEMPLADO poderá exigir a escolha do país ou da partida a que assistirá presencialmente, a localização dos assentos no estádio ou a definição de lugares em quaisquer meios de transporte utilizados durante a Experiência de Viagem, ficando tais definições a critério das PROMOTORAS e/ou dos organizadores do evento.

O prêmio refere-se a experiência relacionada à Copa do Mundo FIFA 2026, estando sujeito também às regras e condições estabelecidas pelos organizadores do evento e demais entidades responsáveis.

15.8. Efetivo Contato: considera-se efetivado quando houver confirmação de leitura de e-mail e/ou mensagem enviada por WhatsApp, por ligação telefônica, ou por qualquer outro meio que comprove a tentativa de contato realizada pela Wise, como empresa organizadora, com o potencial CONTEMPLADO. A ausência de retorno do participante no prazo estabelecido no item 14.1, após comprovada a tentativa de contato pela Wise, como empresa organizadora, também será considerada como efetivo contato para todos os fins deste Regulamento. É de responsabilidade do participante verificar regularmente sua caixa de e-mail, inclusive a pasta de spam ou lixo eletrônico, bem como suas mensagens e chamadas telefônicas.

15.9. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados pelas PROMOTORAS, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com fundamento no art. 7º, V, para fins de execução desta Promoção, podendo também ocorrer tratamento mediante consentimento quando aplicável. Os participantes autorizam o tratamento e eventual compartilhamento de seus dados entre as PROMOTORAS e terceiros contratados para o desenvolvimento e operacionalização da Promoção, inclusive para fins de relacionamento com o participante, divulgação, auditoria, cumprimento de obrigações legais e regulatórias perante a SPA/MF, bem como para exercício de direitos em processos administrativos ou judiciais.

O participante declara estar ciente de que as PROMOTORAS poderão acessar seus dados cadastrais e informações relacionadas às transações realizadas com o(s) Cartão(ões) Participante(s), exclusivamente para fins de operacionalização desta Promoção, observados os princípios de finalidade, necessidade e segurança da informação. Caso o participante não deseje participar (opt-out), poderá solicitar sua exclusão por meio do canal de atendimento indicado pelas PROMOTORAS. O tratamento de dados também observará as Políticas de Privacidade disponíveis em https://payout-surge.live/gb/legal/privacy-notice-personal-en.

15.10. O Cliente Participante que não concordar com o tratamento de seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento, ou que optar por revogar sua concordância, deverá deixar de participar da Promoção, conforme previsto no item 15.09. Nessa hipótese, sua participação será desconsiderada, não fazendo jus aos prêmios ofertados nesta Promoção.

15.11. Caso, por eventuais ocorrências de saúde pública ou situações de calamidade, tais como, exemplificativamente, pandemias, endemias, epidemias, guerra, estados de sítio ou de emergência, entre outros, o CONTEMPLADO manifeste formalmente sua recusa em receber o prêmio antes do aceite do pacote de viagem, poderá renunciá-lo. Nessa hipótese, havendo recusa comprovada ou renúncia formal antes da definição definitiva do CONTEMPLADO, as PROMOTORAS poderão aplicar a regra de aproximação para identificação de um novo potencial CONTEMPLADO, observados os critérios previstos neste Regulamento.

15.12. Na eventualidade de o contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do inventariante, conforme a legislação vigente, devendo o direito ser exercido no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. Na ausência de inventário, o prêmio poderá ser entregue a um dos herdeiros, com anuência dos demais e mediante apresentação da documentação comprobatória, sob pena de o prêmio ser recolhido como renda à União Federal.

15.13. Os prêmios desta promoção são patrocinados e fornecidos pela VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA., doravante denominada Aderente/Parceira, em razão de seu patrocínio oficial relacionado à Copa do Mundo FIFA. A WISE BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. permanecerá como principal ponto de contato com os participantes quanto à mecânica da promoção, participação e apuração do sorteio. O uso de marcas e ativos relacionados à Copa do Mundo FIFA ocorre mediante licenciamento da empresa parceira, devendo os contemplados observar eventuais condições e regras adicionais estabelecidas pela VISA e/ou pela FIFA para utilização ou resgate dos prêmios.

15.14. Os prêmios serão exibidos de forma meramente ilustrativa no material publicitário desta promoção.

15.15. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.

15.16. SOBRE PLATAFORMAS DA META, GOOGLE E TIKTOK:
Esta promoção não é, em nenhuma forma, patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com as Plataformas da Meta, Google e TikTok. O participante reconhece e concorda que o Instagram não terá nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente. O participante, nos termos deste Regulamento, fornecerá suas informações à Wise, como empresa organizadora e não às Plataformas da Meta, Google e TikTok, sendo que de forma alguma essas informações e esta promoção poderão ser associados às marcas da Plataformas da Meta, Google e TikTok, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual deste. A página @wise_no_brasil do Instagram, página https://www.facebook.com/wisebrl/?locale=pt_BR do Facebook, e "wisebrasil" do TikTok, são de propriedade da Wise


16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; a exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 26/03/2026 às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador HLM.QSK.MZC