Declaração de imposto de renda no Brasil: Tire suas dúvidas

Joao Marcos

Anualmente, ainda no primeiro semestre, uma das principais preocupações que vêm à mente dos brasileiros é a declaração do imposto de renda como:

O procedimento, embora acabe gerando algumas dúvidas, não precisa ser tratado como um bicho de sete cabeças - e é por isso que o artigo a seguir traz as informações mais relevantes sobre a declaração e o pagamento do imposto de renda 2026, para que você encare o Leão sem medo!


⚠️ Atenção: A intenção deste artigo não é caracterizar nenhum tipo de conselho/consultoria fiscal e/ou financeiro, para isso é recomendado que você procure o seu contador de confiança ou profissional habilitado.


Vamos lá?

Quem precisa fazer a declaração de imposto de renda?

O imposto de renda é um tributo federal que deve ser declarado, via de regra, por todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam uma receita anual superior ao valor estabelecido pela Receita.

Para o ano-calendário de 2025, o montante fixado foi de R$30.639,90. Além desses, há outros sujeitos que também estão obrigados a apresentar a DAA, nomeadamente aqueles que:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (ex: indenizações, heranças, lucros e dividendos)
  • Obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$153.199,50;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00

Existe uma data limite para a declaração de Imposto de Renda 2026?

De acordo com a Receita Federal, o padrão dos anos anteriores será mantido, mas você precisa ficar atento aos finais de semana:

O prazo para Declaração do Imposto de Renda começa no dia 15 de março e se encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2026.

Eu posso fazer minha declaração de imposto de renda, ou preciso contratar um contador?

A contratação de um contador não é obrigatória. Por isso, caso você seja organizado e consiga guardar e anexar toda a documentação necessária, pode fazer a sua declaração do Imposto de Renda sozinho, por meio da plataforma oficial da Receita Federal.

Se, por outro lado, tiver uma alta rotatividade de entrada e saída de valores ou ficar com dúvidas de como declarar imposto de renda, é recomendável que encontre um profissional da sua confiança para auxiliá-lo.

Documentos necessários

O imposto de renda tem o objetivo de informar ao Governo quais foram as suas receitas recebidas durante o ano e quais os gastos que teve com com saúde, educação e etc. Dessa forma, o Estado tem em mãos as informações que precisa para saber se você deve pagar algum imposto ou se, por outro lado, terá direito à restituição. Por isso, você deverá juntar todos os documentos relativos a receitas e gastos, tais como:

  • Informes de todos os rendimentos (do trabalho, das contas bancárias e de investimentos);
  • Comprovante de bens e de valores investidos;
  • Comprovante de gastos com a saúde, como plano de saúde, consultas médicas/odontológicas/psicológicas particulares, tratamentos em geral e etc. (gastos com medicamentos e farmácias não estão inclusos);
  • Comprovante de gastos com educação, tais como pagamento de escola, faculdade ou de cursos de ensino em geral, próprios ou de dependentes (com um limite máximo de R$3.561,50 por dependente).

Além disso, também será necessário juntar:

  • O comprovante do envio da declaração do ano-calendário anterior (caso haja);
  • Uma cópia do seu RG, do seu CPF e do seu título de eleitor.

A dica, aqui, é já deixar todos os documentos separados, organizados e digitalizados, para facilitar a introdução de cada um deles no sistema.

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Qual a diferença entre declaração completa e simplificada?

A maior diferença entre a declaração simplificada e a completa reside no fato de, na simplificada, haver um desconto padrão de 20% com despesas, enquanto na completa serão indicados cada um dos valores que devem ser descontados.

Desta forma, a declaração completa irá demandar maior juntada de documentação e só será interessante para quem tem muitas despesas para declarar (cujo valor seja superior a 20% do que receberam).

Via de regra, a maioria das pessoas acaba optando pela declaração simplificada, com desconto padrão de 20% e cujo limite é de até R$16.754,34. Ou seja: caso os seus 20% de desconto ultrapassem esses R$16.754,34, será obrigatória a apresentação da declaração completa.

No mais, em ambas as declarações é necessário informar quaisquer valores que já tenham sido recolhidos durante o ano-exercício por conta de:

  1. Retenção na fonte (como no caso dos empregados celetistas, que mensalmente têm o valor do imposto de renda retido pelo próprio empregador);
  2. Pagamento de carnê-leão (dá-se em hipóteses específicas, como no caso de quem recebe pagamento do exterior e deve declará-lo e recolher o DARF já no mês do recebimento).

É possível saber o valor que eu irei pagar no IRPF 2025?

O Imposto de Renda possui uma alíquota progressiva. Significa dizer: quanto maior a sua receita, maior será a porcentagem descontada pelo Fisco. Por isso, caso você saiba o valor dos seus rendimentos no ano anterior, será possível verificar o montante devido de IR (não se esqueça, ao fim, de fazer a dedução dos descontos).

Confira abaixo a tabela do Imposto de Renda 2026:

Rendimentos mensais (base de cálculo) Porcentagem de desconto (alíquota)
Até R$ 5.000 isento
De R$ 5.000,01 até R$ 6.500 7,5%
De R$ 6.500,01 até R$ 8.500 15%
De R$ 8.500,01 até R$ 10.500 22,5%
Acima de R$ 10.500 27,5%

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda no Brasil?

Tenha em mente que a declaração e o pagamento do Imposto de Renda são momentos diferentes. Por isso, nem todo mundo precisará declarar o tributo e, dentre os que declararem, nem todos precisarão pagá-lo. De forma geral, considere que estão isentos:

  • Os que receberam rendimentos tributáveis inferiores a R$ 5.000 mensais no ano-calendário de 2025;
  • Os portadoras de doenças graves (conforme as patologias pré-definidas pela Receita Federal) que possuem rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; ou
  • Os idosos com mais de 65 anos, cujos proventos mensais são referentes à aposentadoria e que não ultrapassam o valor de R$1.903,98 por mês.

⚠️ Atenção: A intenção deste artigo não é caracterizar nenhum tipo de conselho/consultoria fiscal e/ou financeiro, para isso é recomendado que você acesse o site oficial da Receita Federal ou procure profissional habilitado.


O que pode acontecer caso eu não faça a Declaração de Imposto de Renda?

Para aqueles que declaram o imposto de renda com atraso, pode ser aplicada uma multa cujo mínimo é de R$165,74 e o máximo pode chegar a 20% do valor do imposto devido.

Para quem simplesmente deixa de declarar o IR, porém, as consequências estão previstas na Lei 4.729/65, que estabelece a previsão de pena privativa de liberdade (de 6 meses a 2 anos) somada à multa (de duas a cinco vezes o valor do tributo devido) para aqueles que deixam de declarar os rendimentos ou inserem informações inverídicas na declaração.

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Considerando que nem todos os erros na declaração serão sempre propositais, é possível fazer a retificação gratuita à Receita Federal dentro de 5 anos - que é, também, o prazo que o Fisco possui para fazer o confronto entre os valores declarados (a tão conhecida “Malha Fina” da Receita Federal). É neste momento, por exemplo, que o Leão pode analisar o montante declarado por você como gasto em uma consulta médica e, com base nas declarações do próprio médico, verificar uma incongruência entre os valores.

Fontes usadas no artigo:

  1. Governo Federal - Lei 4.729/65, que define o crime de sonegação fiscal
  2. Governo Federal- Perguntas e Respostas sobre o preenchimento da declaração e legislação do imposto de renda.
  3. Receita Federal - Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para Portadores de Moléstia

Fontes checadas pela última vez em 19 de fevereiro de 2025.


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