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Anualmente, ainda no primeiro semestre, uma das principais preocupações que vêm à mente dos brasileiros é a declaração do imposto de renda como:
O procedimento, embora acabe gerando algumas dúvidas, não precisa ser tratado como um bicho de sete cabeças - e é por isso que o artigo a seguir traz as informações mais relevantes sobre a declaração e o pagamento do imposto de renda 2026, para que você encare o Leão sem medo!
⚠️ Atenção: A intenção deste artigo não é caracterizar nenhum tipo de conselho/consultoria fiscal e/ou financeiro, para isso é recomendado que você procure o seu contador de confiança ou profissional habilitado.
Vamos lá?
O imposto de renda é um tributo federal que deve ser declarado, via de regra, por todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam uma receita anual superior ao valor estabelecido pela Receita.
Para o ano-calendário de 2025, o montante fixado foi de R$30.639,90. Além desses, há outros sujeitos que também estão obrigados a apresentar a DAA, nomeadamente aqueles que:
De acordo com a Receita Federal, o padrão dos anos anteriores será mantido, mas você precisa ficar atento aos finais de semana:
O prazo para Declaração do Imposto de Renda começa no dia 15 de março e se encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2026.
A contratação de um contador não é obrigatória. Por isso, caso você seja organizado e consiga guardar e anexar toda a documentação necessária, pode fazer a sua declaração do Imposto de Renda sozinho, por meio da plataforma oficial da Receita Federal.
Se, por outro lado, tiver uma alta rotatividade de entrada e saída de valores ou ficar com dúvidas de como declarar imposto de renda, é recomendável que encontre um profissional da sua confiança para auxiliá-lo.
O imposto de renda tem o objetivo de informar ao Governo quais foram as suas receitas recebidas durante o ano e quais os gastos que teve com com saúde, educação e etc. Dessa forma, o Estado tem em mãos as informações que precisa para saber se você deve pagar algum imposto ou se, por outro lado, terá direito à restituição. Por isso, você deverá juntar todos os documentos relativos a receitas e gastos, tais como:
Além disso, também será necessário juntar:
A dica, aqui, é já deixar todos os documentos separados, organizados e digitalizados, para facilitar a introdução de cada um deles no sistema.

A maior diferença entre a declaração simplificada e a completa reside no fato de, na simplificada, haver um desconto padrão de 20% com despesas, enquanto na completa serão indicados cada um dos valores que devem ser descontados.
Desta forma, a declaração completa irá demandar maior juntada de documentação e só será interessante para quem tem muitas despesas para declarar (cujo valor seja superior a 20% do que receberam).
Via de regra, a maioria das pessoas acaba optando pela declaração simplificada, com desconto padrão de 20% e cujo limite é de até R$16.754,34. Ou seja: caso os seus 20% de desconto ultrapassem esses R$16.754,34, será obrigatória a apresentação da declaração completa.
No mais, em ambas as declarações é necessário informar quaisquer valores que já tenham sido recolhidos durante o ano-exercício por conta de:
O Imposto de Renda possui uma alíquota progressiva. Significa dizer: quanto maior a sua receita, maior será a porcentagem descontada pelo Fisco. Por isso, caso você saiba o valor dos seus rendimentos no ano anterior, será possível verificar o montante devido de IR (não se esqueça, ao fim, de fazer a dedução dos descontos).
Confira abaixo a tabela do Imposto de Renda 2026:
| Rendimentos mensais (base de cálculo) | Porcentagem de desconto (alíquota) |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | isento |
| De R$ 5.000,01 até R$ 6.500 | 7,5% |
| De R$ 6.500,01 até R$ 8.500 | 15% |
| De R$ 8.500,01 até R$ 10.500 | 22,5% |
| Acima de R$ 10.500 | 27,5% |
Tenha em mente que a declaração e o pagamento do Imposto de Renda são momentos diferentes. Por isso, nem todo mundo precisará declarar o tributo e, dentre os que declararem, nem todos precisarão pagá-lo. De forma geral, considere que estão isentos:
⚠️ Atenção: A intenção deste artigo não é caracterizar nenhum tipo de conselho/consultoria fiscal e/ou financeiro, para isso é recomendado que você acesse o site oficial da Receita Federal ou procure profissional habilitado.
Para aqueles que declaram o imposto de renda com atraso, pode ser aplicada uma multa cujo mínimo é de R$165,74 e o máximo pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
Para quem simplesmente deixa de declarar o IR, porém, as consequências estão previstas na Lei 4.729/65, que estabelece a previsão de pena privativa de liberdade (de 6 meses a 2 anos) somada à multa (de duas a cinco vezes o valor do tributo devido) para aqueles que deixam de declarar os rendimentos ou inserem informações inverídicas na declaração.

Considerando que nem todos os erros na declaração serão sempre propositais, é possível fazer a retificação gratuita à Receita Federal dentro de 5 anos - que é, também, o prazo que o Fisco possui para fazer o confronto entre os valores declarados (a tão conhecida “Malha Fina” da Receita Federal). É neste momento, por exemplo, que o Leão pode analisar o montante declarado por você como gasto em uma consulta médica e, com base nas declarações do próprio médico, verificar uma incongruência entre os valores.
| Leia também: Recebi dinheiro do exterior, preciso pagar imposto? |
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Fontes usadas no artigo:
Fontes checadas pela última vez em 19 de fevereiro de 2025.
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